Provimento divulgado no Diário Oficial do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (1º), regulamenta a atuação de juízes durante audiências de custódia, por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A principal mudança é que, nas comarcas do interior, os procedimentos serão realizados pelos magistrados plantonistas.

Conforme o documento assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, o CNJ definiu que tais audiências devem ser realizadas em até 24 horas corridas a partir da comunicação da prisão em , inclusive aos finais de semana e feriados. O objetivo é assegurar o bom trâmite processual e resguardar os direitos dos custodiados.

Neste sentido, foi definido que se o envio do auto de prisão em flagrante for recebido em dias úteis, a audiência de custódia, na comarca de Campo Grande, deverá ser presidida pelo designado para atuar na Coordenadoria de Audiência de Custódia. Nas demais comarcas do Estado, a audiência deverá ser presidida pelo juiz ao qual o processo for distribuído.

“Nas comarcas da Capital, ocorrendo a prisão em flagrante delito nos finais de semana ou feriados, as audiências de custódia serão regidas pelo juiz designado para atuar na Coordenadoria de Audiência de Custódia e, nas comarcas do interior, o próprio juiz plantonista presidirá as audiências de custódia, que deverão ser realizadas no prazo de 24 horas da comunicação da prisão em flagrante”, lê na publicação. A íntegra está disponível a partir da página 3 do diário, que pode ser acessado neste link.