Gilmar Olarte, ex-prefeito de Campo Grande, tenta por meio de um pedido de revisão criminal anular sentença que o condenou a oito anos e quatro meses de prisão, por lavagem de dinheiro. O recurso será julgado pela 1ª Seção Criminal do (Tribunal de Justiça de ) no próximo dia 26 de janeiro.

Entenda

Conforme já noticiado, Olarte foi acusado de chefiar esquema de troca de cheques para pagar dívidas contraídas na campanha de 2012 à prefeitura. Pastor, ele tomava folhas de cheque emprestadas de fiéis da igreja Nova Aliança e trocava por dinheiro com agiotas, com promessa de benefícios caso se tornasse prefeito de Campo Grande. Segundo investigações do MPMS (Ministério Público Estadual), teria também prometido nomeações na prefeitura.

Ele foi eleito como vice de . Quando Bernal foi cassado por irregularidades, Olarte assumiu a Administração. Olarte então foi acusado do esquema dos cheques, denunciado e condenado em 2017. A defesa recorreu da sentença, mas acabou por vencida e, em maio do ano passado, o ex-prefeito foi preso pela Polinter (Delegacia Especializada de Polinter e Capturas), em cumprimento de mandado expedido pelo juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, Fernando Chemin Cury.

Recurso

No recurso de revisão criminal em pauta, a defesa do ex-prefeito alega que a denúncia é infundada, sem objetividade, sem clareza e sem precisão quanto aos crimes imputados, uma vez que sequer tem provas. “Trata-se de um amontoado caótico de uma infinidade de laudas expondo fatos de negócios privados que Olarte não participou e nem deu consentimento para fazer. Negócios particulares e não em razão da função pública, alheios ao interesse do MP, podendo dizer fatos desconexos e inconsequentes que ocorreram em três períodos distintos”, afirma a defesa.

Além disso, o ex-prefeito alega que a Seção Especial Criminal, que terminou por condená-lo, não tinha competência para levá-lo a julgamento. Neste sentido,  apresentou no pedido de revisão criminal a ordem cronológica dos atos que, segundo ele, ratificam a suspeição.

Olarte detinha o cargo de vice-prefeito, o qual assumiu a prefeitura diante da cassação do gestor que o antecedeu em 13 de março de 2014. A denúncia que originou a ação penal foi  oferecida em 3 de novembro de 2014. Olarte fora afastado do cargo de prefeito pelo TJMS em 20 de agosto de 2015, pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do processo.

O TJMS, em 25 de agosto de 2015, cinco dias após o afastamento, reconduziu Alcides Bernal ao cargo de prefeito e, no dia 17 de agosto de 2015,  Olarte foi citado para apresentar sua defesa prévia, a qual foi apresentada no dia 31 daquele mesmo mês. Assim, os advogados sustentam que antes da apresentação da defesa prévia, muito antes da instrução criminal, Olarte já não gozava de prerrogativa de função, visto que se encontrava afastado do cargo de vice-prefeito, e não de prefeito, pois o mesmo Tribunal que o condenou e não acolheu o pedido de incompetência do foro, foi o que retornou o antigo gestor ao cargo de prefeito.

“Assim, a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se deu no dia em que o mesmo Tribunal determinou o imediato retorno do prefeito eleito à época do fato, Alcides Bernal, retornando consequentemente Gilmar Olarte ao cargo de Vice-Prefeito, o qual afastado ou não, não goza de prerrogativa de função”, destacam. Diante deste cenário, o ex-prefeito quer que a decisão de segunda instância que o condenou seja anulada.

Prisão domiciliar

Preso em maio de 2021, Olarte tenta cumprir a pena em casa, em regime domiciliar. A defesa alega que ele tem problemas de saúde como prostatite e doença renal, motivo pelo qual precisa de atendimento médico frequente, o que seria mais viável fora do presídio. A defesa tenta converter o regime fechado em regime domiciliar. 

No pedido de agravo à execução penal, a defesa alega que Olarte está com a saúde em risco. Ele  é portador de doença renal e recebe acompanhamento especializado desde 2013. Chegou a ser submetido a laudo pericial, que constatou as crises renais, bem como a dificuldade em ser devidamente tratado estando dentro do presídio.