Condenado por lavagem de dinheiro, Olarte quer prisão domiciliar para tratar rins e próstata
Defesa alega dificuldades para atendimento médico constante na prisão
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Condenado a oito anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, Gilmar Olarte, ex-prefeito de Campo Grande, preso em maio de 2021, tenta cumprir a pena em casa, em regime domiciliar. A defesa alega que ele tem problemas de saúde como prostatite e doença renal, motivo pelo qual precisa de atendimento médico frequente, o que seria mais viável fora do presídio.
Conforme já noticiado, Olarte foi acusado de chefiar esquema de troca de cheques para pagar dívidas contraídas na campanha de 2012 à prefeitura. Pastor, ele tomava folhas de cheque emprestadas de fiéis da igreja Nova Aliança e trocava por dinheiro com agiotas, com promessa de benefícios caso se tornasse prefeito de Campo Grande. Segundo investigações do MPMS (Ministério Público Estadual de Campo Grande), o pastor teria prometido nomeações na prefeitura.
Ele foi eleito como vice de Alcides Bernal. Quando Bernal foi cassado por irregularidades, Olarte assumiu a Administração. Olarte então foi acusado do esquema, denunciado e condenado em 2017. A defesa recorreu da sentença, mas acabou por vencida e, em maio do ano passado, o ex-prefeito foi preso pela Polinter (Delegacia Especializada de Polinter e Capturas), em cumprimento de mandado expedido pelo juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, Fernando Chemin Cury.
Alegações
A defesa tenta converter o regime fechado para o regime domiciliar. No pedido de agravo à execução penal, a advogada Karlen Karim Obeid alega que Olarte está com a saúde em risco. Ele é portador de doença renal e recebe acompanhamento especializado desde 2013. Chegou a ser submetido a laudo pericial, que constatou as crises renais, bem como a dificuldade em ser devidamente tratado estando dentro do presídio.
Mesmo assim, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, motivo pelo qual recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A justificativa é de que ele necessita de acompanhamento rotineiro e, neste sentido, até mesmo uma medida cautelar, como o uso de monitoramento eletrônico, não caberia, pois se assemelharia ao regime fechado, uma vez que restringiria o acesso dele aos locais de tratamento.
O pedido será julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, mas ainda não há data.
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