Juíza interroga no dia 27 ex-prefeita e consórcio réus por improbidade administrativa

Ex-prefeita nega irregularidades e danos ao patrimônio em convênio para limpeza urbana

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A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, agendou para o próximo dia 27 de janeiro, às 14h30, audiência de instrução e julgamento do processo de improbidade administrativa que implica a ex-prefeita Dinalva Mourão, representantes do Cointa (Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari) e empresários por supostas fraudes em licitação. A decisão consta no Diário da Justiça, disponível para consulta pública.

Na oportunidade serão colhidos os depoimentos das testemunhas, bem como interrogatório dos réus. Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), assinada pela promotora Daniella Costa da Silva, a 2ª Promotora de Justiça de Coxim, os fatos vieram à tona em 2010, no mês de junho, a partir de procedimento instaurado para apurar eventual irregularidade em convênio entre a Prefeitura e o Cointa.

O contrato entre as partes foi firmado para a realização de limpeza urbana do município, por um ano, pelo valor de R$ 600 mil. Porém, conforme o MPMS, apesar da formalidade, o acordo não poderia ser caracterizado como convênio, uma vez que o convênio prevê a cooperação recíproca. No caso, deveria ter sido aberta uma licitação, uma vez que o Cointa é associação sem fins lucrativos e não dispunha de pessoal para executar as tarefas.

Neste sentido, consta que o Cointa precisou realizar uma pesquisa de mercado e contratou uma empresa terceirizada para prestar os serviços. Assim, o município repassava mensalmente R$ 50 mil ao Cointa que, por sua vez, repassava à empresa contratada.

“No caso que se escorça, a contratação de serviço de limpeza pública do Município de Coxim, não só foi realizada sem licitação, como também não se apurou a existência de qualquer documentação dos motivos que levaram à falta de licitação. Não fosse o bastante, o procedimento foi feito com base na tomada de preços anunciados pelas empresas aptas à realização da atividade fim, sendo de conhecimento da Administração Municipal que o Cointa não era capacitado para a atividade de limpeza urbana”, afirma a promotora.

Por meio da defesa, a ex-prefeita negou que tenha praticado qualquer irregularidade, tampouco causado prejuízo aos cofres públicos, uma vez que pagou por serviços que foram prestados ao município. Além disso, assegurou que o Cointa tem a prerrogativa para desempenhar o papel que ocupou no referido convênio e que, como entidade sem fins lucrativos que é, não obteve lucro nas negociações. Não há provas disso, alega.

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