O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara Cível de Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 8.242,31 para cada um dos ex-vereadores Jaime Dutra e Cíceros dos Santos, réus em ação por administrativa. Eles são acusados de articular esquema de fraudes com verbas indenizatórias.

Na sua decisão, o magistrado ordenou também a restrição de transferência de veículos eventualmente encontrados em nome dos investigados, bem como não disponibilizou a matrícula de imóveis registrados por eles. O entendimento é que tais medidas se fazem necessárias para garantir ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação.

Os fatos

Conforme a ação apresentada pelo promotor Daniel Pivaro Stadniky, da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, após deflagração da Operação Atenas, realizada pela Polícia Federal, constatou-se um esquema de fraudes com verbas indenizatórias operado entre 2013 e 2014 pelo então presidente da Casa, Cícero dos Santos, com apoio do vereador Jaime Dutra

As informações são de que por 11 vezes, Jaime produziu relatórios de gastos falsos, inserindo nestes documentos a informação falsa de que teria utilizado todo o combustível em notas fiscais diversas, para o seu deslocamento dentro dos limites territoriais do Município de Naviraí, no exercício da sua função de parlamentar.

Os relatórios eram encaminhados ao presidente da Câmara, que tinha conhecimento das irregularidades, mas que mesmo assim determinou o pagamento dos valores a título de verbas indenizatórias, sem que tivesse sido utilizado todo aquele combustível anunciado. O processo segue em tramitação e a Justiça aguarda manifestação dos réus sobre o bloqueio.