MPMS solicita custódia por video e suspensão dos prazos até 31 de março no TJMS

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) solicitou nesta terça-feira (17) ao TJMS (Tribunal de Justiça) a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de março em decorrência da pandemia do vírus SARSCoV-2, o Covid-19. O Tribunal ainda não se manifestou sobre o assunto. O requerimento, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça […]

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Foto: Divulgação | MPMS
Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Foto: Divulgação | MPMS

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) solicitou nesta terça-feira (17) ao TJMS (Tribunal de Justiça) a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de março em decorrência da pandemia do vírus SARSCoV-2, o Covid-19. O Tribunal ainda não se manifestou sobre o assunto.

O requerimento, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Humberto de Matos Brittes e pelo presidente da Asmmp (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público) Romão Ávila Milhan Júnior, considera a expectativa de propagação do vírus e a declaração de pandemia mundial na Declaração de  Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde.

Também são elencadas as necessidades de preservação da integridade física e a saúde dos membros do Ministério Público, dos Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.

O pedido de suspensão seria até o dia 31 de março de 2020, ou ‘até data que se fizer necessário, inclusive, dos prazos judiciais, das audiências em casos não urgentes, das sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais, exceto as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, conforme já disciplinado pelo TJ/SC
na Resolução Conjunta nº 2, de 16 de março de 2020’, conforme o documento.

O MPMS também solicita que as audiências urgentes designadas em processos judiciais sejam realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato e, em caráter excepcional, enquanto perdurar a pandemia, as audiências de custódia devem ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

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