As 3ª e 5ª Varas Federais de autorizaram a distribuição de R$ 611.588,46, previstos em sentenças criminais, para ações de enfrentamento ao . As decisões seguiram manifestações da PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) do Ministério Público Federal na Capital. Os valores saem de multas de transação penal e suspensão de processos, devendo ser destinados a hospitais e instituições públicas.

A medida segue recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e portaria conjunta do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que permitem aos juízes destinarem recursos de penas pecuniárias para a compra de equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Editais disciplinando normas de apresentação de projetos pelas entidades para compra de bens, insumos e equipamentos foram encaminhados, superando o valor disponível. Coube à PRDC dar pareceres com base nos critérios de efetividade e celeridade, viabilidade econômico-financeira das execuções e melhor contribuição às unidades e profissionais de Saúde. Com a análise, optou-se pelo rateio dos recursos.

Serão destinados recursos para a Sociedade Proteção Maternidade e Infância de Camapuã, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh-Humap- ), Instituto Federal de Campo Grande e Três Lagoas, Prefeitura Municipal de Camapuã, Reitoria da Universidade Federal de , Hospital Universitário da UFGD, Secretaria de Saúde de Campo Grande, Corpo de Bombeiros, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas, Hospital Regional, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (UFMS) e a Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e Nutrição (Facfan-UFMS).

A chegada dos recursos aos selecionados dependerá dos trâmites internos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. O prazo para apresentação de recursos contra as decisões já transcorreu.