A Justiça Estadual negou mais uma liminar, dessa vez do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), na tentativa de barrar o desmatamento do Parque do Poderes. A decisão foi do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Essa foi o segundo pedido feito na tentativa de impedir a derrubada de 3,31 hectares de mata na região, em projeto do Governo do Estado para construir no local a sede da PGE (Procuradoria Geral do Estado), da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e uma base do Corpo de Bombeiros.

A primeira liminar, em ação civil pública do advogado Ricardo Pereira dos Santos, chegou a ser acatada pelo desembargador Fernando Moreira Marinho, porém foi derrubada posteriormente pelo desembargador e presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paschoal Carmello Leandro.

Para Carvalho e Silva, apesar do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça, alegar que o novo pedido traz novos estudos para reanálise da situação, não são apresentados novos fatos para que a liminar seja concedida, lembrando que os fatos já apresentados foram derrubados pelo presidente do TJ.

Alegações do MPMS

De acordo com a promotoria, o desmatamento aparenta violar o direito fundamental ao meio ambiente, criando sérios impactos ambientais. Além disso não foram tomadas medidas para evitar tais impactos antes de autorizar o desmate.

A ação também traria à região da Via Parque uma piorá nas enchentes e no assoreamento do lago do Parque das Nações Indígenas, além de considerável erosão e assoreamento de corpos de água dentro do Parque Estadual do Prosa.

Animais que estão ameaçados de extinção também seriam prejudicados, pois perderiam seu habitat e local de reprodução. Entre os listados, estão a águia cinzenta, a anta e o gavião Sovi, segundo laudos técnicos de especialistas.