Foi promulgada nesta terça-feira (5), uma lei que garante a um servidor efetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a incorporação de 10% ao ano do valor recebido a título de gratificação de função.

Na prática a Lei 5204/2018 altera a Constituição Estadual, permitindo que um servidor do Poder Judiciário que exercer, ininterruptamente ou não, ‘cargo de provimento em comissão ou função de confiança, terá assegurada a estabilidade financeira gradativa’.

Os 10% para cada ano de efetivo exercício, recebidos por representação de gabinete ou gratificação de função’ podem ser incorporados ao salário do servidor até o limite de 100%.

“O servidor que esteja ocupando cargo em comissão ou função de confiança desde 1º de janeiro de 2016 até a data da publicação desta lei, terá assegurada, de imediato, a integralização de 20% (vinte por cento) do valor correspondente à representação de gabinete ou à gratificação de função do cargo ou função que ocupe”, diz o art. 3 da referida lei.

Se em determinado ano o servidor tiver recebido mais de uma gratificação, a vantagem de que trata a lei será calculada em cima do cargo ou função de maior valor. A mesma regra vale para a integralização.

O texto, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (MDB), afirma que as despesas decorrentes da lei serão bancadas pelo orçamento do próprio TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Confira a íntegra da nova legislação na página 1 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (LINK).