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Justiça

Indígenas acusados por execução de policiais civis em MS vão a Júri Popular

O crime aconteceu no dia 1º de abril de 2006
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O crime aconteceu no dia 1º de abril de 2006

Os indígenas Márcio da Silva Lins, Sandra Arevalo Savala e Valmir Júnior Savala acusados pela execução dos policiais civis Rodrigo Pereira Lorenzato, Ronilson Magalhães Bartiê e pela tentativa de homicídio do também policial civil Emerson José Gadani, serão levados a Júri Popular. A data para o julgamento ainda será marcada.Indígenas acusados por execução de policiais civis em MS vão a Júri Popular

O crime aconteceu no dia 1º de abril de 2006, na rodovia MS 156, no distrito de Porto Cambira em , cidade a 225 quilômetros de Campo Grande. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença de pronúncia proferida pela 1ª Vara Federal de Dourados, que havia determinado o julgamento, por meio de júri popular.

No dia 1º de setembro de 2016, dez anos após o crime, em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do TRF3 julgou procedente o pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) para que os acusados não fossem julgados em Dourados.

Na época, havia dúvida sobre a imparcialidade do júri douradense, conforme o recurso em questão, e por isso foi proposto o desaforamento para uma das Varas Federais de .

A defesa dos indígenas recorreram da decisão ao TRF3, alegando legítima defesa do território e que o interrogatório policial se deu sem a presença de um intérprete. Ainda segundo a defesa dos réus, os indígenas são relativamente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta.

O desembargador federal Fausto De Sanctis, relator do recurso no TRF3, manteve a sentença de pronúncia. Segundo ele, há nos autos “indícios mínimos a apontar a ocorrência dos eventos criminosos mediante o incentivo e a colaboração dos acusados, presos em flagrante, corroborada pelo interrogatório policial dos acusados, depoimento da vítima e de testemunhas”.

Ainda segundo o desembargador, os elementos de prova não amparam a ação dos indígenas em legítima defesa do território . “Em que pese eventual direito de posse, isso não retira dos brasileiros o dever de respeito à lei, inclusive por comunidades indígenas parcialmente ou integralmente adaptadas (como se revelou neste caso), num contexto já extremamente tenso e delicado”, salientou.

Em relação a ausência de intérprete, consta na decisão que que o interrogatório “não desrespeitou a diversidade linguística, pois os mesmos descreveram os fatos de forma detalhada, o que demonstra a compreensão que detinham, com ratificação na presença de procurador da Funai”.

Fausto De Sanctis também discordou do laudo antropológico que afirma que os réus eram, ao tempo da ação, relativamente incapazes de entender o caráter ilícito das condutas.

Caso

Por volta das 16h30 do dia 1º de abril de 2006, na rodovia MS-156, Os três investigadores da primeira delegacia de Dourados procuravam um foragido da Justiça que, segundo denúncia, estaria escondido em meio aos índios de Porto Cambira.

O carro descaracterizado da Polícia Civil então teria sido abordado pelos índios em frente ao acampamento “Passo Piraju”. Os três então teriam tomado as armas dos policiais e depois os executaram a tiros e com golpes de faca. Rodrigo Pereira Lorenzatto e Ronilson Bartie morreram no local. Já Emerson Gadani que estava ferido, fingiu-se de morto e conseguiu ser socorrido. Ele deixou a ativa por causa do trauma.

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