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Justiça

Universidade é condenada a pagar R$ 15 mil por lesões causadas durante fisioterapia

Paciente ingressou com pedido de indenização por danos morais
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Paciente ingressou com pedido de por danos morais

A Universidade Ahanguera , em , foi condenada a pagar R$ 15 mil a uma paciente por ter causado lesões no joelho da autora do processo, durante sessão de fisioterapia. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) afirma que a autora do processo sofreu um acidente de trânsito que lhe causou uma fratura exposta de fêmur. Ela procurou a clínica da Universidade, no dia 28 de abril de 2011, e começou as sessões de fisioterapia. A lesão foi causada por um estudante.

“Todavia, após três meses de tratamento, no decorrer do seu atendimento, um dos estudantes forçou em demasia seu joelho direito, causando uma fratura da patela, osso situado na parte anterior do referido membro. A lesão foi tão grave que a paciente teve que se submeter a cirurgia e, ainda assim, manteve certa incapacidade de movimentos”, explica o TJ, por meio da assessoria de comunicação.

Para o magistrado a perícia mostrou “como claro o fato de que a lesão do joelho deu-se em sessão de fisioterapia e devido a erro no atendimento”. “Neste diapasão, não há dúvidas da ocorrência de falha culposa na prestação dos serviços de fisioterapia por parte do corpo clínico da ré, nas modalidades negligência (por parte do supervisor) e imperícia (por parte do acadêmico do curso de fisioterapia), o que deu ensejo à lesão no corpo da autora”, enfatizou.

O juiz complementou, esclarecendo que a relação entre a autora do processo e a Anhanguera é resguardada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outro lado

A Universidade nega que haja dano. Conforme o TJ, ela sustentou, no processo, “não haver prova alguma de que a fratura tenha ocorrido durante uma sessão de fisioterapia e que, em verdade, as lesões apontadas pela requerente eram preexistentes ao tratamento, sendo indevida qualquer indenização”.

A decisão é de 1º grau e a Anhanguera pode recorrer.

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