Do contrário, multa é de R$ 30 mil por preso excedente

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concordou parcialmente com a ação civil pública movida pela Defensoria Pública que questiona a superlotação dos presídios, em Mato Grosso do Sul. Pela sentença, o Estado deve  por fim à superlotação das unidades prisionais num prazo máximo de três anos, a partir desta sexta-feira (10). Do contrário, a Justiça vai aplicar multa de R$ 30 mil para cada preso excedente à capacidade da unidade prisional. O dinheiro deve ser depositado na conta do Fundo Penitenciário Estadual.

A decisão determina ainda que o Estado apresente até 9 de julho deste ano  à Coordenadoria das Varas de Execução Penal de Mato Grosso do Sul (Covep) um planejamento para a solução do problema da superlotação, com cronograma de atuação, contendo uma descrição detalhada da solução que a administração pública dará para os referidos problemas.

Na ação, a Defensoria Pública sustenta que, em decorrência da lotação extrema nos presídios, a segurança do sistema carcerário ficou comprometida, “pois o efetivo de agentes penitenciários não possui condições de custodiar o número de presos existentes”.

Afirmou também que apesar de estarem em construção em Campo Grande três cadeias públicas, duas delas masculinas e uma feminina, estas ações ainda são tímidas frente a demanda que se apresenta.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a ação destaca também no processo que o déficit atual de vagas já atinge 3.248 vagas, somente no regime fechado e para presos do sexo masculino. E que tal situação pode ficar incontrolável, a ponto de comprometer a segurança das unidades penais, a segurança da população em geral, se não culminar em tragédia.

No decorrer da ação, o magistrado realizou audiência de conciliação buscando um acordo entre as partes, o que não teve êxito. Em contestação, a Agepen se manifestou dizendo que está buscando solucionar o problema da superlotação que é uma questão nacional, pedindo a improcedência da ação.

Contudo, o Estado de Mato Grosso do Sul atribuiu no processo a responsabilidade à União. Argumentou ainda que os presos cuja competência é originária da Justiça Federal já atinge o montante de 6.000 detentos. Pediu ainda o sequestro de valores no Fundo Penitenciário Nacional para serem aplicados na solução do problema.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a ação movida pelo MP se assemelha à ingressada pela Defensoria Pública, também sobre o mesmo tema, porém restrita a um estabelecimento penal, desta forma julgou ambos os processos sob os mesmos fundamentos.

SOLUÇÃO

O juiz David de Oliveira destacou em sua decisão que “a forma como o Estado deve resolver o problema, se é construindo presididos, se é construindo cadeias públicas, se é transformando cadeias públicas em presídios, se é investindo em tornozeleiras eletrônicas, se é terceirizando a gestão carcerária, se é transferindo presos para outras unidades em outros Estados, ou se é de qualquer outra forma, cabe ao Poder Executivo definir o que fazer. O fato é que a superlotação carcerária viola um dos princípios mais básicos da Federação, que é a proteção da natureza humana tanto dentro como fora dos presídios”.

Além disso, ponderou que “não se pode perder de vista que a superlotação dos presídios se faz sentir em toda a sociedade. Não existe prisão perpétua no Brasil e as pessoas que cumprem pena de prisão, um dia serão postas em liberdade. Elas voltarão ao convívio social após a ‘temporada de horrores’ vividos num presídio e lembre-se que somos uma população desarmada, pois o Estado chamou para si a proteção da sociedade”.

“Como se vê, a omissão do Estado, nesta área, está causando insegurança pública, numa época de grande criminalidade, de grande violência e com o aumento do medo e da revolta das pessoas do bem, inclusive dos policiais que arriscam suas vidas diariamente na contenção desta consequência perversa da superlotação carcerária na vida social”, concluiu o juiz.