Juiz indeferiu pedido por escassez de provas

A defesa da Associação de Moradores do Nova Esperança contestou decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito que indeferiu pedido de regularização do loteamento ocupado hoje por 280 famílias. O magistrado alegou que do total de lotes, documento de apenas um foi anexado aos autos para comprovação dos fatos.

Os advogados Jullyete e Ronildo Garcia, pedem reforma da decisão e querem juntar à ação mais dois títulos provisórios e o mapa original do local. “Comprovando indiscutivelmente a existência do alegado na inicial, qual seja, o gestor público municipal criou um loteamento, entregou os lotes, sem, no entanto, providenciar o devido Registro no cartório competente, contrariando a lei”.

Sem regularização há três décadas, loteamento contesta negativa da Justiça

“Ressaltando mais uma vez, a irregularidade registral do loteamento, é por culpa exclusiva da própria Prefeitura, é incompreensível o interesse da ré em manter os possuidores dos lotes nesta insegurança jurídica”.

Pedem que, caso o juiz não entenda pela reconsideração da decisão, que conceda prazo de 45 dias para que sejam anexados ao processo outros títulos provisórios, comprovantes da posse, ressaltando que nem todos possuem mais os títulos originais, porque a própria Emha (Agência Municipal de Habitação) recolheu alguns, outros os perderam ou compraram a posse de antigos moradores e não possuem o original, apenas o chamado “contrato de gaveta”.

Caso

 Na inicial, a associação alega que em 1989 o loteamento foi criado pelo então prefeito Lúdio Martins Coelho, sendo que à época foi dito que em 60 dias a então Secretaria de Assuntos Fundiários, hoje Emha (Agência Municipal de Habitação), cadastraria cada morador. Porém nada foi feito até agora, quase três décadas depois.

Relata, ainda, que “todos os anos de eleição, são candidatos a vereadores, a deputados, a prefeitos e a senador, convocam reuniões e mais reuniões, fazendo cadastros, sempre prometendo que vão fazer alguma coisa a respeito, mas ao final da eleição simplesmente desaparecem”.

À época foram entregues título provisório dos lotes para cada morador com a promessa de que em dois meses todos estariam com contrato de compra e venda com fim de legalizar o espaço e registrar no cartório de imóveis, conforme determina a Lei Municipal 2223/84 regulamentada pelo Decreto 5112/84.

“Ocorreu que chegou o fim do mandado do prefeito e nada aconteceu, sendo que da entrega dos lotes em diante (1989), todos os anos em época de eleição diversos candidatos a cargos eletivos públicos peregrinam no loteamento, que hoje é bem populoso, prometendo mundos e fundos aos pobres moradores”.

Além de pedir a regularização em 180 dias, a defesa da associação solicitou ao menos R$ 5 mil para cada família a título de danos morais, além da suspensão de qualquer ordem da Prefeitura para dar outros fins ao loteamento até que a ação seja julgada e a decisão cumprida integralmente.