Ação judical também pede indenização por danos morais

Preso no dia 6 de março de 2015 dentro da sala de aula em que lecionava em Itaporã, a 212 quilômetros de Campo Grande, o professor de 31 anos que no mês passado foi inocentado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) da pena de 61 anos de prisão por suposto abuso sexual de alunos agora tenta reaver os salários que lhe são negados desde a prisão preventiva, há quase dois anos.

Em ação que começou a tramitar no dia 2 passado na 6ª Vara Cível de Dourados, o homem pede R$ 55.434.40 corrigido e atualizado monetariamente, valor que alega ter deixado de receber desde sua prisão preventiva, além de outros R$ 50.000,00 como indenização por danos morais, “valor justo e adequado a reprimir a conduta ilegal da ré, além de ser pedagógica a fim de evitar que novas ilegalidades sejam perpetradas”.

A ação é contra a Prefeitura de Dourados, porque o autor “é professor concursado na rede municipal de ensino de Dourados desde 2010, e exercia suas atividades, na forma de permuta, na rede municipal de ensino de Itaporã”. “Seu vínculo funcional é com a prefeitura de Dourados, bem como todos os seus vencimentos sempre foram pagos pelo Município de Dourados”, esclareceram os advogados dele.

ATO ARBITRÁRIO

A defesa do professor argumentou ao juiz responsável pelo caso, José Domingues Filho, que só tomou conhecimento da suspensão dos salários de seu cliente no final de 2016. Desde então, buscou respostas das autoridades municipais e apurou que na administração municipal – durante a gestão passada – não houve sequer abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor para justificar a punição.

“O ato foi arbitrário e deu-se tão somente porque o Autor foi preventivamente preso, em sala de aula, no dia 6 de março de 2015. Por este motivo, desde abril de 2015 não recebe qualquer valor da parte Ré”, pontuaram os advogados.

LIBERDADE

Foram esses mesmos profissionais que atuaram na defesa do professor no processo criminal movido contra ele por suposto abuso sexual de alunos. Embora tenha sido condenado a 61 anos de prisão pela Vara Única de Itaporã, o réu foi inocentado no dia 23 de fevereiro pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MS. Na ocasião, os desembargadores Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence acolheram os argumentos de que não havia provas concretas contra o acusado.

O mesmo desembargador Carlos Eduardo Contar assinou alvará de soltura no dia 23 passado, que permitiu ao professor deixar a PED (Penitenciária Estadual de Dourados), para onde havia sido transferido no dia 10 de abril de 2015.

Em despacho proferido na terça-feira (7), o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados responsável pelo processo referente aos salários negados ao professor, indeferiu o pedido de liminar, que na prática traria efeitos urgentes, como o imediato restabelecimento dos pagamentos. Mas a ação segue seu trâmite normal e o magistrado determinou que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.