Na condição de amicus curiae

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) requereu a intervenção na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.5459/MS, na condição de amicus curiae.

A ADI foi ajuizada no dia 25 de janeiro de 2016 pela Procuradoria Geral da República e  trata da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 201/15 de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a possibilidade de transferência dos depósitos judiciais em dinheiro do Poder Judiciário do Estado para conta específica do Poder Executivo Estadual, objetivando o pagamento de dívidas públicas. 

O requerimento da OAB descreve que a Lei Complementar Estadual citada deve ser declarada inconstitucional, em razão de violar determinadas regras postas na Constituição Federal, são elas: artigo 5º, artigo 22, I; artigo 148, I e II e parágrafo único e artigo 168, além dos artigos 170, II, 192 e 100.

O documento traz ainda que a matéria é relevante e o tema comporta especificidades que repercutem na sociedade sul-mato-grossense, na medida em que trata de questões econômicas, políticas, sociais e jurídicas que ultrapassam interesses subjetivos.

Para a OAB, os efeitos da Lei impugnada recaem sobre a questão da administração de justiça e do bem comum da população de Mato Grosso do Sul, território onde a OAB/MS exerce sua competência material e territorial de dar cumprimento às finalidades institucionais da Ordem, tais como a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica, do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social.

Amicus Curiae – A figura de amicus curiae está prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil. O texto da ação declara que a admissão da Seccional na qualidade de amigo da corte promoverá a pluralização do debate constitucional, pois a Ordem pode contribuir com elementos importantes para o julgamento da ADI citada, na medida em que possui comissões compostas por membros munidos de conhecimento técnico específico nas áreas afetas à questão judicializada.