Ministros do STJ decidem que desacato continua sendo crime
Por maioria dos votos
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Por maioria dos votos
Após decisão de descriminalizar o desacato em dezembro de 2016, os ministros da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, deve continuar a ser crime conforme previsto no artigo 331 do Código Penal.
A decisão foi por maioria dos votos, um deles do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que entendeu que a tipificação do desacato como crime seria uma proteção ao agente público.
De acordo com as informações, o magistrado ainda alegou que a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
Saldanha teria destacado ainda, que a responsabilização da atitude existe para inibir possíveis excessos aos agentes públicos que estão expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, descriminalizar o desacato não traz benefício para o julgamento dos casos de ofensas a agentes públicos. Ele ainda teria explicado que se descriminalizado, as ofensas passariam a ser tratadas como injúria pelos tribunais, crime para o qual a lei prevê acréscimo de pena caso a vítima seja servidor público.
Schietti acrescentou ainda que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar repudiando reações arbitrárias que possam ser adotadas por agentes públicos, com punições pelo crime de abuso de autoridade.
Já para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, tipificar desacato como crime seria contrário ao Pacto de San José, assinado pelo Brasil em 1992 na Convenção sobre Direitos Humanos, pois afrontaria a liberdade de expressão.
Reynaldo acredita que eventuais abusos contra agentes públicos poderiam ser responsabilizados de outra forma, e que descriminalizar o desacato não significaria impunidade, de acordo com o STJ.
Por fim, o ministro Ribeiro Dantas – que foi relator do caso julgado em dezembro pela Quinta Turma – teria afirmado que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares.
Para ele, o Judiciário estaria gastando muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.
Notícias mais lidas agora
- Midiamax entrega ao MP vídeo de David que implica Beto Pereira em corrupção no Detran-MS
- Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’
- Beto Pereira colocou prima como diretora para facilitar corrupção no Detran-MS, revela David
- Despachante propõe delação ao MP e aponta Beto Pereira como chefe da corrupção no Detran-MS
Últimas Notícias
Ainda não se decidiu? Confira os candidatos nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul
Mais de dois milhões de sul-mato-grossenses irão às urnas para escolherem seus representantes, pelos próximos quatro anos
Vasco apenas empata com o Juventude no Brasileirão e sai vaiado de São Januário
Resultado irritou a torcida vascaína que vaiou o time após o apito final
Homem é detido após fazer arruaça no Terminal Guaicurus e reagir à abordagem da Guarda Civil
Guarda Civil apreendeu com o homem porções de entorpecentes
Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnas neste domingo (6) para exercer seu “direito fundamental”
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.