Justiça nega pedido do MPE que proibia Prefeitura de contratar professores

Mais de 2 mil concursados aguardam convocação

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Mais de 2 mil concursados aguardam convocação

Juiz Alexandre Antunes da Silva indeferiu pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para que a Prefeitura suspenda contratação de professores sem concurso público. Ele quer primeiro ouvir os requeridos antes de proferir decisão. Por isso, deu cinco dias de prazo para que o Executivo se pronuncie.

Pede, ainda, que o Município informe “a existência de eventual lei municipal que discipline a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal”.

Na inicial o promotor de Justiça Adriano Lobo aponta que hoje são mais de dois mil concursados na fila de espera por convocação. A informação foi repassada pela própria Semed (Secretaria Municipal de Educação) após reunião com o MPE-MS em fevereiro deste ano. À época, dos 2.964 aprovados, apenas 604 haviam sido chamados.

Foi expedida recomendação para que o Município efetuasse a nomeação dos aprovados para os cargos preenchidos de forma temporária. A pasta respondeu que “ainda remanescem vagas puras a serem oferecidas para candidatos aprovados no concurso público”, mesmo assim há 2.372 professores convocados/contratados sem concurso.

De acordo com a ação, desta forma, o Município informou que manterá tais contratações, sob o argumento de estar no limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).Justiça nega pedido do MPE que proibia Prefeitura de contratar professores

Mas, para o promotor, “o gasto público com pessoal já existe, contudo, em razão de contratações ilícitas, com ofensa ao sistema jurídico constitucional. Enfim, é tão absurda tal justificativa, que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal proibiria essa ‘contratação de pessoal a qualquer título’ que ora justamente busca-se proibir, acaso a despesa com pessoal excedesse a 95% do limite previsto no artigo 19, III (60%)”.

Completa alegando que contratação sem concurso público se tornou prática habitual na área da educação. “Não há justificativa válida para as milhares contratações, que utilizam a prática do engodo (o falso pretexto de contratação temporária quando em real não é para função temporária), notadamente quando se pode ‘substituí-las’ pela admissão regular, justa e constitucional de aprovados em procedimento de concurso público”.

Dezenas de processos ajuizados individualmente por aprovados na área da educação motivaram o órgão a se manifestar. Atualmente são mais de 70 ações movidas por pessoas que aguardam chamado.

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