Autorização para o tratamento foi suspensa em dezembro

Decisão proferida na sexta-feira (3) pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz estabelece sete dias para que a Associação Beneficente Douradense e o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados adotem providências para “obter nova autorização de operação de serviços radioterápicos” em Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande. No HC (Hospital do Câncer) da cidade, ao menos 60 pacientes dependem desse tratamento que está na ilegalidade desde o dia 26 de dezembro do ano passado.

Essa determinação judicial é parte de um processo que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca desde julho de 2016, no qual o MPE (Ministério Público Estadual) busca solucionar os impasses que têm prejudicado o tratamento de pessoas com câncer na segunda maior cidade do Estado.

Administradora do HE (Hospital Evangélico), a Associação Beneficente Douradense é a única entidade autorizada pelo Ministério da Saúde a prestar atendimento oncológico em Dourados, mas cedeu o prédio do HC e terceirizou esse serviço ao Centro de Tratamento de Câncer de Dourados mediante contrato de comodato firmado em 1999. Contudo, atrasos de repasses deram fim a essa parceria.

Em meio a briga formada a partir de então, o MPE acionou a Justiça e conseguiu, ainda em julho de 2017, medida liminar obrigando as partes a formarem parceria excepcional para garantir o atendimento dos pacientes com câncer na macrorregião. Mais uma vez, contudo, divergências travaram as possíveis soluções.

“Durante o período de transição, surgiram novos e sucessivos desentendimentos entre as duas entidades hospitalares, desta vez motivados pela celeuma sobre a quem caberia a titularidade da responsabilidade técnica e inscrição de profissional de radioproteção perante a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e que tem como função primordial estabelecer normas e regulamentos em radioproteção, assim como regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil. O problema, até hoje sem solução à vista, colocou o serviço de radioterapia praticado na cidade na plena ilegalidade, podendo ser interditado a qualquer momento pelas autoridades sanitárias, o que deixará os pacientes radioterápicos desta macrorregião desassistidos a qualquer momento”, destacou o MPE ao justificar o requerimento de cumprimento da sentença contra a Associação e o Centro.

“Com a saída da supervisora de radioproteção anterior, a CNEN não aceita a anotação da nova profissional sucessora, pois ela é vinculada contratualmente ao CTCD, ao passo que a entidade habilitada perante aquela autarquia federal como referência em oncologia radioterápica é o HE. O impasse se agrava pela circunstância peculiar de o CTCD ‘só existir no papel’ pois, além de não ter sede própria, funciona em espaço físico de propriedade do próprio Hospital Evangélico, sendo absolutamente impossível a anotação de dois serviços de radioterapia em um mesmo endereço”, detalhou a Promotoria de Justiça.

E foi em atendimento ao pedido do MPE, assinado pelos promotores Ricardo Rotunno, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves de Assunção Junior, que a magistrada intimou as partes a adotarem, “no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da intimação judicial, todas as providências de cunho administrativo necessárias para a correta e fidedigna inscrição de responsável técnico e supervisor de proteção radiológica de radioterapia, titulares e suplentes, perante a COMISSÃO NACIONAL DEENERGIA NUCLEAR CNEN, de forma a obter nova autorização de operação de serviços radioterápicos, segundo a Resolução CNEN n. 176/2004”.

A Justiça também estabeleceu que que Associação Beneficente Douradense e Centro de Tratamento de Câncer de Dourados têm a obrigação de “atender, em regime de parceria excepcional, todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente”, tudo “sob pena de multa diária, fixada inicialmente em 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, não obstante posterior modificação para adequada suficiência e compatibilidade”.