Ela é filha biológica de uma delas

A filha de um casal de lésbicas de Mato Grosso do Sul receberá o nome das duas mães no registro civil. O direito foi garantido após decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A criança é filha biológica de uma das mulheres.

A decisão monocrática do Desembargador Alexandre Bastos garantiu o direito à maternidade socioafetiva, que vem ganhando força nos Tribunais do país. Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça e para preservar a intimidade e a privacidade da família, os nomes não serão revelados.

Segundo os autos do processo, o casal obteve na justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para que a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho foi recusado pelo juízo da infância e juventude. 

O Desembargador Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, e entendeu com fundamento no art. 932, V, b do Código de Processo Civil, uma vez que existe entendimento reiterado do STF (Superior Tribunal de Justiça) no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. 

O magistrado entendeu que, neste caso, existe a distinção entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva, entendimento sedimentado pelo STF e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece a possibilidade do registro da paternidade e da maternidade socioafetiva sem a intervenção do Poder Judiciário. Ato que pode ser efetuado nos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil.