Advogados alegaram legítima defesa

Soldado da Polícia Militar, de 35 anos, foi absolvido em julgamento na última quarta-feira (8), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. O militar foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) pelo crime de homicídio, ocorrido em de 2014. 

Consta na denúncia que no dia 25 de dezembro de 2014, no Jardim Aeroporto, o soldado atirou e matou Rayr Francisco de Oliveira. A confusão teria começado com uma discussão entre o primo do soldado e a vítima.

O militar teria então ido falar com Rayr, os dois discutiram e após diversas ofensas, o policial atirou com uma pistola de uso restrito, contra a vítima. 

Conforme a sentença, o MPE pugnou pela condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia. Já a defesa do militar, alegou legítima defesa. Os jurados entenderam que ele deveria ser absolvido. 

“Em face do exposto, acolhendo a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público Estadual para o fim de absolver o acusado , qualificado nos autos, da imputação relativa ao crime de homicídio doloso (CP, art. 121,caput), em relação à vítima Rayr Francisco de Oliveira, na forma do art. 386, VI, do Código de Processo Penal”, diz a sentença do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito.