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Justiça

Irmãos de vítima atropelada por retroescavadeira enquanto dormia vão receber DPVAT

Seguradora chegou a argumentar, sem sucesso
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Seguradora chegou a argumentar, sem sucesso

Por decisão unânime da 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu recurso ajuizado por irmãos de Walter de Souza, vítima de atropelamento por retroescavadeira, contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro . Joana e Benedito de Souza são os únicos herdeiros e vão receber R$ 13.500.

Walter dormia em um terreno baldio quando retroescavadeira o atropelou. Ele chegou a ser levado para o hospital, mas ao passar por procedimento cirúrgico não resistiu à parada cardiorrespiratória. Por isso, os irmãos moveram ação contra o DPVAT, seguro obrigatório, sob o argumento de que fariam jus ao recebimento ao valor a título de .

A seguradora chegou a argumentar dizendo que houve ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo. Além disso, aponta a necessidade de juntar o comprovante de residência dos autores para fixação do foro competente.

Alega também que o seguro não é devido, tendo em vista que o acidente foi causado por equipamento agrícola, não configurando acidente de trânsito, por isso pediu que a ação fosse extinta. No entanto, de acordo com o desembargador Odemilson Roberto Castro, os irmãos da vítima têm o direito de receber a indenização. Já que, conforme relatado pelos autores, a vítima não tinha esposa ou filhos.

Ele diz ainda que o fato de o atropelamento não ter ocorrido no trânsito também não afasta a obrigação de indenizar, isto porque essa circunstância não é exigida na Lei nº 6.194/74, pois a redação prevê que o seguro é destinado à cobertura dos “danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.

O desembargador ressalta que, para ter a cobertura do plano, é necessário que o dano seja causado por veículo automotor e nessa categoria se enquadram as máquinas agrícolas, reforçando assim o dever de indenizar os herdeiros da vítima.

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