MPE afirma que radioterapia está irregular desde o final de 2016

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação para que o Estado de Mato Grosso do Sul, o município de Dourados e o Hospital Evangélico (HE) cumpram decisão judicial – após ação civil pública. A Justiça determinou, em julho de 2016, que o HE e o Hospital do Câncer atendam em conjunto os pacientes que sofrem de câncer e precisam de tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O pedido acontece, de acordo com o MP, porque há um impasse envolvendo as entidades. A Promotoria também explica que o tratamento de radioterapia está irregular desde o final de 2016.

Para o MPE, a vigilância sanitária pode interditar o serviço de radioterapia a qualquer momento. “A celeuma, até hoje sem solução á vista, colocou o serviço de radioterapia praticado nesta cidade na plena ilegalidade, podendo (e devendo), por isso mesmo, ser interditado a qualquer momento pelas autoridades sanitárias, o que deixar áos pacientes radioterápicos desta macrorregião desassistidos a qualquer momento”.

Isso porque, segundo os promotores, os hospitais não entram em acordo sobre a quem caberia a responsabilidade técnica e inscrição profissional na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A saída de uma supervisora de radioterapia do HE teria motivado a falta de acordo.

“Ocorre que, com a saída da supervisora de radioproteção anterior, o CNEN não aceita a anotação da nova profissional sucessora, a SRA. FLÁVIA CRISTHINA FERREIRA DE ARAUJO, pois está é vinculada contratualmente ao CTCD, ao passo que a entidade habilitada perante aquela autarquia federal como referência em oncologia radioterápica é o HOSPITAL EVANGÉLICO DE DOURADOS”, explica o MPE.

O MP ainda afirma que o HC “só existe no mundo dos fatos”. “Pois, além de não ter sede própria, funciona em espaço físico de propriedade do próprio HOSPITAL EVANGÉLICO DE DOURADOS, sendo absolutamente impossível a anotação de dois serviços de radioterapia em um mesmo endereço”.

Os promotores também complementam, explicando, no pedido, que o HC se negou a ceder espaço físico que não utiliza, “mas que ocupa por força do contrato de com o dato firmado com o HOSPITAL EVANGÉLICO DE DOURADOS”. “Desta feita, outra alternativa não resta a este órgão de execução,senão o ajuizamento do presente cumprimento de sentença”, explica.

Os promotores Ricardo Rotunno, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves de Assunção Junior pediram para que Justiça defira prazo de 7 dias para resolução do impasse.

Impasse

Após a decisão judicial que pedia o tratamento em parceria, o Hopital do Câncer contestou, afirmando que “nada impede que as secretarias de saúde do estado e do município credenciem o hospital junto ao Conselho de energia nuclear”.

“Com isso não podemos aceitar o que foi proposto pela secretaria de saúde municipal no documento de Oficio 00581/2016/GAB/SEMS, e solicitamos que seja de portas abertas para as das entidades, dando o direito do paciente de escolher qual a equipe médica que realizará seu tratamento”.

Um dos pedidos era para que os procedimentos de quimioterapia isolada fossem realizados no HE.

“Isso não deve acontecer, pois é um favorecimento a apenas uma das partes, uma vez que os dois prestadores são capazes de realizão sua APAC, com isso cabe aqui determinar que as duas partes deveram realizar sua APAC sem prejuízo ao paciente pois cada um tem o direito de escolher entre os dois prestadores habilitados via decisão judicial”, contestou o HC.

O Hospital Evangélico pediu que a decisão fosse reformada. Entre as alegações, disse que há extrema burocracia nos documentos exigidos pelos órgãos competentes e solicitou que o atendimento de radioterapia fosse realizado somente pelo Hospital do Câncer.

“Desta feita, o que se observa é que a prestação de serviços de alta complexidade, tal como o serviço oncológico, possui peculiaridades muito mais complexas das quais faz transparecer, em um primeiro momento, não podendo ser resolvido, através de uma determinação para que haja atendimento em ‘regime de parceria excepcional'”, afirmou.

O HE também alega que não houve interrupção no tratamento, mas pede o espaço negado pelo Hospital do Câncer. “Em razão da demanda existente, necessita de um local próprio para realizar tais serviços, motivo, pelo qual, o acesso ao prédio utilizado pela CTCD [Hospital do Câncer], se faz necessário”.

“É fato, o local intitulado com nome fantasia “Hospital do Câncer”, foi construído para um fim específico (atendimento oncológico); e, uma vez que a parte requerida vem se omitindo quanto a prestação de respectivo serviço, inclusive, desviando sua finalidade, nada mais justo que o prédio seja retomado para o fim que se destina”, complementa.

Além disso, também pediu que o HC desocupasse o espaço que seria destinado a pacientes de oncologia, “inclusive, garantindo que os equipamentos e materiais alocados no prédio, destinados ao atendimento radioterápico dos pacientes oncológicos, ali sejam mantidos, para que se possa dar seguimento aos procedimentos indicados aos usuários do serviço”.