Dívida de pensão já havia sido paga 8 anos antes

Um morador de Corumbá –a 444 quilômetros de Campo Grande- será indenizado em R$ 15 mil por ter sido preso injustamente. Em 5 de agosto de 2016 ele foi abordado pela Polícia Militar e verificado que havia um mandado de prisão no nome dele.

De acordo com os autos do processo, em 2008, o homem deixou de pagar a pensão alimentar ao filho e acabou sendo preso por isso. Ele pagou a dívida e ficou ‘quites’ com Justiça. Mas, não deram baixa no mandado de prisão. Após ele ser preso no ano passado, a ex-mulher foi até à delegacia de polícia explicar que não havia dívidas de pensão e os patrões disponibilizaram um advogado. Mesmo assim, ele ficou preso até a noite do dia seguinte.

O Estado de Mato Grosso do Sul, em contestação, alegou que o pedido de revogação do mandado foi analisado em tempo razoável e, por isso, não houve tempo hábil para caracterização de dano moral. Alagou não ter sido demonstrado quanto tempo permaneceu preso na delegacia, não passando a situação de mero dissabor.

Homem preso injustamente por dívida de pensão será indenizado em R$ 15 mil

Julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (quinze por cento) do valor da condenação. Deixo de condená-lo ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção”, finaliza a sentença. 

Ainda cabe recurso.