Caso ocorreu em maternidade de Naviraí

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação que julgou improcedentes os pedidos formulados pelos dois filhos de uma mulher vítima de erro médico. A vítima morreu em decorrência de complicações por ter tido uma gaze cirúrgica esquecida dentro do corpo, durante uma cesárea em maternidade de Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande.

Consta na ação que em julho de 2003, a vítima deu entrada na maternidade para uma cesárea. Ela teve alta médica após ter o bebê e, 51 dias depois, já voltou ao estabelecimento médico com problemas de saúde.A peregrinação para saber o que causava os problemas da vítima durou mais de dois anos, até ela ser internada na Santa Casa de Naviraí e um médico encaminhá-la para o Hospital Evangélico de Dourados, onde foi descoberto o erro médico.

Em dois anos e três meses, a vítima teve um total de 17 consultas, tendo tido vários diagnósticos, como vômito, cólica, febre, dor de cabeça, falta de ar, diarreia e outros similares, tendo sido receitados medicamentos, que algumas vezes lhe foram ministrados na Santa Casa de Naviraí, o hospital onde estava internada”, diz a ação.

A vítima passou por cirurgia para a retirada da compressa esquecida e de parte do intestino. Após seis dias, ele se consultou no Hospital Municipal de Naviraí, onde apresentou os seguintes sintomas: “paciente com quadro de palidez de pele e mucosa, anorexia, estado geral comprometido”, sendo o diagnóstico de anemia carência. Nesta ocasião ficou internada até o dia 28 de dezembro de 2005. Em julho de 2006, ela voltou a ser internada, algumas vezes, com sintomas parecidos e acabou falecendo.

É possível constatar que a morte da vítima tem relação com a compressa cirúrgica deixada em seu corpo pelo médico e, mesmo que o depoimento do **médico testemunha** relate que a vítima saiu do hospital de Dourados em bom estado de saúde, a mesma retornou ao Hospital Municipal de Naviraí apenas seis dias após, apresentando um “estado geral comprometido”, sendo internada cinco vezes depois da laparotomia exploradora em um período de sete meses, o que foge da realidade de uma pessoa saudável, não sendo crível acreditar que após o procedimento cirúrgico em Dourados se iniciou um novo ciclo de fatores que deram causa a morte”, explica o desembargador Marcelo Câmara Raslan, da 1ª Câmara Cível.

O médico que fez a cirurgia admitiu em fase de contestação que havia deixado uma compressa cirúrgica dentro da vítima, sendo evidente a negligência do profissional ao não contabilizar as compressas após o fim da cesárea.

Ante o exposto, conheço do recurso interposto e a ele dou parcial provimento a fim de reformar a sentença e condenar o médico e o Hospital, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de indenização por danos morais e ao pagamento de pensão aos autores no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época do fato, até que os autores completem 24 anos de idade”, finaliza o desembargador.