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Justiça

Em Dourados família que acolher crianças e adolescentes vai ganhar dois salários por mês

Inicialmente serão beneficiadas quinze famílias que estejam dispostas receber as crianças e adolescentes.
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Inicialmente serão beneficiadas quinze famílias que estejam dispostas receber as crianças e adolescentes.

A partir de agora em uma família que resolver acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva judicial vai ganhar dois salários mínimos por mês da Prefeitura.

Pelo menos isso é o que prevê o programa “Família Acolhedora” criada através da Lei Municipal 3991 aprovada em junho do ano passado e que está entrando em vigor agora. A informação foi prestada pela secretária de Assistencial Social Ledi Ferla, que lançou um edital abrindo inscrições pra as famílias interessadas.

O programa Família Acolhedora tem por finalidade o atendimento à criança e ao adolescente que necessite ser afastado do meio em que vivem em caráter provisório e excepcional por determinação judicial.

Ledi Ferla afirmou que em Mato Grosso do Sul apenas as cidades de e Dourados tem este tipo de programa que está fazendo sucesso em várias regiões do País. “Inicialmente vamos atender 15 famílias que já podem se inscrever no programa que vai proceder uma seleção rigorosa através dos parâmetros determinados pela lei”, disse a secretária.

Conforme o programa a família ai receber um salário mínimo mensal e a criança protegida mais um salário mínimo para bancar as despesas. Caso a família acolha mais de uma criança, o valor a ser recebido será acrescido de mais meio salário mínimo por criança em seu poder. Segundo Ledi Ferla, nos casas que necessite proteger dois ou mais irmãos eles serão direcionados para a mesma família protetora.

As famílias selecionadas, conforme o programa deverão prestar assistência material, moral, educacional e de saúde à criança ou adolescente; acolher quando for o caso grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares e contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à família de origem sempre sob a orientação técnica dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O programa da “Família Acolhedora” será acompanhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ledi Ferla afirma que o serviço é grande importância para mitigar os sofrimentos psicológicos que a criança passa ao ser retirada de sua família por terminação judicial. 

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