Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Joenildo de Sousa Chaves, autorizou a implantação da sustentação oral por meio eletrônico. O projeto-piloto será implantado na 1ª Câmara Cível e, atendendo às expectativas, a novidade será ampliada para as demais Câmaras.

A ferramenta tecnológica deve imprimir ainda mais celeridade na tramitação do processo, já que possibilitará agendamentos e proferimentos de sustentação oral, via internet, e permitirá que desembargadores e advogados das partes fiquem conectados a um link da rede do TJMS, possibilitando a inteiração na defesa processual, mesmo que os defensores estejam em cidades distantes.

Além disso, haverá economia e comodidade aos integrantes de Câmaras e Seções que poderão apreciar o processo em pauta, sem necessidade de adiá-lo por imprevistos de viagem dos advogados.

“A modernização na prestação jurisdicional é uma caminho sem volta e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não poderia ficar aquém do que já é realidade em outros tribunais brasileiros, embora em número ainda reduzido”, comentou o presidente do TJMS.

Para quem não conhece, sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, da tribuna e oralmente, as razões de seu recurso ou contrarrazões ao recurso da parte adversária.

Pelos códigos de processo e regimentos internos dos tribunais, a sustentação oral pode ser de uma hora para defesa de crimes de competência originária dos tribunais. Nos demais recursos o tempo varia de 10 a 15 minutos. A sustentação oral é realizada após a leitura do Relatório e antes de o relator proferir seu voto.

No Regimento Interno do TJMS, a sustentação oral está prevista nos artigos 403 a 415 e só é realizada se admitida pelo presidente da sessão ao Procurador-Geral de Justiça, procurador de pessoas de direito público interno ou autarquias e advogado inscrito na OAB, com procuração nos autos.

Desejando proferir sustentação oral, deve o advogado requerer que, na sessão imediata, seja o feito julgado com prioridade, logo após as preferências legais ou regimentais. O prazo para sustentação oral é de 15 minutos, salvo em matéria falimentar, em que são disponibilizados 10 minutos.

Nos habeas corpus originários, pedidos de desaforamento, apelações criminais e recursos em sentido estrito a sustentação oral será feita em 10 minutos, porém, se os HCs e as apelações criminais forem de processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, o prazo aumenta para 15 minutos.

É permitida nova sustentação oral sempre que o processo retorne à pauta, após cumprimento de diligência, ou em caso de julgamento adiado, quando intervier novo juiz. Para a sustentação oral deve-se usar vestes talares e a apresentação será feita de pé. Na sustentação oral é permitida a consulta de notas e apontamentos, mas vedada a leitura de memoriais.