Servidora de MS adota criança e ganha na Justiça direito a 180 dias de licença

Uma servidora pública estadual que adotou uma criança de 5 anos, ganhou na Justiça o direito de prorrogação da licença-maternidade de 30 para 180 dias, que havia sido indeferido em primeiro grau. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que por unanimidade, deram provimento ao recurso que R. dos R.S. moveu contra o […]

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Uma servidora pública estadual que adotou uma criança de 5 anos, ganhou na Justiça o direito de prorrogação da licença-maternidade de 30 para 180 dias, que havia sido indeferido em primeiro grau. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que por unanimidade, deram provimento ao recurso que R. dos R.S. moveu contra o Estado de Mato Grosso do Sul.

A defesa da administração de MS, tomou por base a Lei Estadual n. 3.150/2005, que em seu artigo 59 estabelece que o prazo do auxílio-maternidade à adotante de criança entre 4 e 8 anos é de 30 dias, o magistrado de 1º grau indeferiu o pedido.

R. dos R.S. então interpôs apelação cível, para que a decisão fosse reformada. A defesa alegou que a Lei 12.010/2009 revogou os §1ª a 3º do artigo 392-A da CLT e garantiu a igualdade na licença maternidade entre as empregadas gestantes e adotantes e, por isso a lei estadual deve ser submetida aos princípios constitucionais e às leis federais.

Diante da inconstitucionalidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível garantiram o direito de R. dos R.S. dos 180 dias de licença.

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