Um idoso conseguiu na Justiça o direito de se manter afastado do filho, um usuário de drogas. De acordo com a sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, o filho deve manter a distância de 100 metros do pai. Além disso, o filho fica proibido de se comunicar com o idoso por qualquer meio de comunicação.

Conforme nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), consta na sentença que o Ministério Público afirma que o réu é usuário de drogas e criminoso. Ele estava desde setembro de 2013 morando com o pai. Relata ainda o MP que, ao ouvir o idoso, este afirmou que não suportava mais conviver com o filho, desejando que o réu saísse de casa.

Na decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira ressaltou que o artigo 43 do Estatuto do Idoso prevê que medidas específicas de proteção deverão ser aplicadas quando os direitos do idoso forem viciados ou ameaçados de violação por falta, omissão ou abuso da família. Assim, indiscutivelmente, o caso reclama o afastamento definitivo do réu do lar onde reside o seu genitor.