A Justiça garantiu que I.B.G. tivesse anulada suposta relação jurídica de financiamento de um carro com a financeira B.V.F. em Campo Grande. O agravante não teve seu pedido de tutela antecipada aceito no primeiro grau, pois não foi demonstrada prova inequívoca do ocorrido.

Consta do processo que I.B.G. teria sido vítima de um estelionato, pois nunca teve relação com o banco. O apelante afirmou ter certeza que o veículo será utilizado para crimes. Afirma que a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes poderá trazer danos de difícil reparação e, ainda que o veículo não conste no nome do requerente, qualquer sinistro recairá sobre sua pessoa.

Para o relator do agravo, é prudente deferir a antecipação de tutela para não causar prejuízos ao agravante, enquanto se aguarda um melhor esclarecimento dos fatos. “Ademais, o boletim de ocorrência acostado no processo, no qual o agravante comunica a fraude na aquisição do veículo em questão, confere verossimilhança às suas alegações”.

Neste sentido, o relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, conhecendo o recurso e dando provimento para deferir a antecipação de tutela. Assim, foi acatado pedido para vedar o registro do nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito e ainda determinar a inclusão de restrição de transferência do veículo para o nome do agravante.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).