Acatando pedido do MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a Justiça proibiu o Atacadão de Dourados de manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo.

Investigação iniciada em 2012 feita pela Vigilância Sanitária e pelo Procon encontrou produtos com temperatura inadequada, em desacordo com a indicação do fabricante e contrariando a legislação vigente. Além disso, também foi constatada a venda de produtos sem identificação da natureza e data de validade.

Na antecipação de tutela, o Promotor de Justiça pediu que a empresa seja obrigada a, imediatamente, abster-se de comercializar produtos com o prazo de validade ultrapassado, sem identificação da natureza e validade e fora das especificações técnicas quanto ao armazenamento na forma da legislação vigente, mantendo exposto à venda, sob pena de multa de R$ 5 mil por produto encontrado/comercializado em desacordo com o estipulado.

Em caráter definitivo o Promotor também que a empresa seja condenada a pagar os danos materiais sofridos pelos consumidores usuários de seus produtos vendidos em Dourados; e que a empresa seja condenada a pagar os danos morais sofridos pela coletividade em decorrência da venda de produtos alimentícios impróprios ao consumo.

Em decisão de caráter liminar a Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin, levando em consideração o poder econômico do laboratório e acatando o pleito do Ministério Público, proibiu o Atacadão de manter em depósito produtos para a venda fora do prazo de validade, fixando a multa no valor de R$ 1 mil por produto apreendido com prazo de validade expirado.

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).