A Justiça negou a resitituição de motocicleta apreendida em operação antidrogas em 2010. S.A.L. entrou com pedido para reaver seu veículo.

Em maio de 2010, a polícia realizou operação na qual flagrou A.A.P. da S.S. portando 54,10 g de cocaína e 10,4 g de maconha. No local, além dos entorpecentes, também foram apreendidos diversos bens, entre os quais a motocicleta reclamada.

Após ter seu pedido de restituição do veículo negado pelo magistrado de 1º Grau, a autora recorreu ao Tribunal a fim de obter a alteração da decisão.

Como a apelante não conseguiu provar que desconhecia que a moto era utilizada para fins ilícitos, nem comprovou que o veículo não era produto da traficância, o relator do processo negou provimento ao recurso.

“Liberar o bem sem a demonstração inequívoca da boa-fé municiaria os criminosos, na medida em que possibilitaria que os mesmos adquirissem produtos em nome de terceiros a fim de utilizá-los para a prática delitiva e, quando apreendidos, pudessem pleitear a devolução sem maiores complicações”, explicou o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).