Nenhuma urna eletrônica apresentou problemas na abertura da votação deste domingo em Corumbá e Ladário, segundo a Justiça Eleitoral. No entanto, registrou a ausência de vários mesários, que foram substituídos pelos suplentes, previamente convocados pelos Cartórios da 7ª e 50 Zonas Eleitorais.

O mesário convocado que não apareceu ao pleito, tem prazo de até 30 dias após a eleição para justificar a ausência. Se não justificar, o eleitor pode responder a processo por descumprimento da ordem judicial, com pena de multa, de acordo com o prejuízo causado ao andamento do pleito, que pode terminar com uma punição penal.

Se for funcionário público, além da multa, pode ainda ter uma porcentagem do salário descontado. Quem determina a quantia da multa é o juiz eleitoral.