Pela primeira vez este ano, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul solicitou a um perfil pessoal do Facebook a retirada de postagens consideradas ofensivas a um candidato nas eleições de 2014. O juiz Romero Osme Dias Lopes solicitou a retirada das postagens em até seis horas após a notificação judicial e também de um fake, em até 24 horas, pelo Facebook.

Segundo o magistrado, as declarações ferem a honra do candidato, ultrapassando o direito de liberdade de expressão. Em relação ao fake, a alegação é de que é vedado o anonimato.

A pena para o eleitor é de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Para o Facebook, a pena é de R$ 15 mil.

O eleitor, que não será identificado, disse que não faz comentários apenas em relação ao candidato que pediu a retirada das postagens do ar. “Meu compromisso é com a verdade. Não me encontro em Campo Grande, mas tão logo esteja aí irei procurar saber mais detalhes sobre a questão e, evidentemente, providenciar minha defesa, se for o caso”, declarou.