A Justiça Eleitoral extinguiu o processo contra a ex-prefeita de Miranda, Marlene Bossay (PMDB), e o ex-vice-prefeito, Celso Moraes (PDT), acusados de praticarem abuso de poder econômico, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação.

O processo iniciou depois da cassação da então prefeita Juliana Almeida (13), eleita em 2012, também por compra de votos. A petista entrou com processo contra a peemedebista para tentar impedir a diplomação. A cassação da petista já foi julgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que devolveu o mandato.

Segundo o processo, o TSE cassou os mandatos de Marlene e Celso e devolveu aos cargos dos candidatos eleitos anteriormente. Depois, em determinação do dia 19 de agosto deste ano, o presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou o cumprimento dos acórdãos do TSE, tendo sido novamente empossada Juliana, perdendo os mandatos a coligação da peemedebista.

Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, baseado no Art. 267, VI, do CPC (Código Processual Civil). “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: […] VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”.

“Logo, solvida a questão antes mesmo da apreciação do mérito, inexiste razão para a continuidade do processo, até porque seu eventual resultado seria inócuo para as partes, eis que alcançado o objetivo visado com a presente demanda, faltando-lhe interesse processual”, afirmou o juiz da 15ª Zona Eleitoral de Miranda, Alexsandro Motta.