Pular para o conteúdo
Justiça

Justiça do RJ reverte decisão da 1ª instância e dá vitória à Rede Record contra Susana Vieira

A Justiça do Rio de Janeiro acatou um recurso da defesa da blogueira do R7 Fabíola Reipert e da Rádio e Televisão Record S.A. e decidiu — por unanimidade — reverter uma decisão da 1ª instância contrária à emissora em uma ação movida pela atriz global Susana Vieira. No acórdão, os desembargadores ainda condenaram a […]
Arquivo -

A Justiça do acatou um recurso da defesa da blogueira do R7 Fabíola Reipert e da Rádio e Televisão Record S.A. e decidiu — por unanimidade — reverter uma decisão da 1ª instância contrária à emissora em uma ação movida pela atriz global Susana Vieira. No acórdão, os desembargadores ainda condenaram a atriz a pagar as despesas com honorários da ação.

Após a publicação de uma matéria jornalística no blog da Fabíola Reipert, cujo título é “Susana Vieira dá ‘piti’ em Búzios, no Réveillon”, a atriz global procurou a Justiça para pedir “proibição de novas notícias ofensivas; direito de resposta; a retirada das matérias do sítio eletrônico; e reparação moral”.

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro afirmaram, em sua decisão, que “o caso evidencia conflito entre princípios constitucionais”. Segundo o acórdão, “de um lado, a liberdade de expressão do veículo de comunicação e o direito difuso da sociedade à informação verdadeira” e, do outro, “a honra e a intimidade da autora, que teriam sido violadas”.

Apesar da ponderação, os desembargadores explicaram, em seu voto, que a liberdade de expressão está à frente de qualquer outro interesse porque, ao mesmo tempo, é um direito de todas as pessoas e ainda é responsável pelo exercício de outros direitos.

“Embora não haja hierarquia entre normas constitucionais, em razão do princípio da unidade da Constituição, prevalece na doutrina e na jurisprudência que a liberdade de expressão goza de posição privilegiada nos ordenamentos jurídicos democráticos, por possuir um caráter dúplice: ao mesmo tempo em que é um direito substantivo de todas as pessoas, representa também pré-requisito para o exercício de outros direitos, como a própria democracia.”

Assinada pelo desembargador Agostinho Teixeira, que foi o relator do processo, a decisão reverte a decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro e ainda condena Susana Vieira a pagar os custos do processo.

“ Concluo, desse modo, que inexiste dano moral a ser reparado. Inviável, portanto, o direito de resposta, a exclusão das matérias e a censura prévia, vedada expressamente pela Constituição em vigor (artigo 5º, IX). […] Isso posto, dou provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos e condenar a autora ao pagamento das custas e honorários de 10% do valor da causa.”

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Comarca de Água Clara abre inscrições para processo seletivo de estágio em Direito

Grêmio e Sport empatam no fechamento da 10ª rodada do BR Feminino

Duplo feminicídio: ex-moradora de MS e tia são mortas por homem que não aceitava fim de relacionamento

Santos só empata com Ceará no Allianz Parque e continua na zona de rebaixamento do Brasileirão

Notícias mais lidas agora

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato de R$ 59 milhões com empresa do Sigo

ataque onça pantanal

Laudo confirma morte de ‘Jorginho’ por ataque de onça; cabeça e pescoço foram as regiões atingidas

fiscal oitiva frota ônibus

Frota sucateada e superlotação: Consórcio Guaicurus tem apenas um ônibus para cada 7,6 mil passageiros

Rompimento em adutora deixa metade de Dourados sem abastecimento de água

Últimas Notícias

Polícia

Três são presos com 9 mil maços de cigarros na BR-267

s dois foram presos e levados à Polícia Federal em Dourados

Brasil

Enem 2025: saiba critérios para pedir isenção da taxa de inscrição

Inep também disponibilizou os resultados referentes às justificativas dos candidatos da edição de 2024

Polícia

Familiares continuam nas buscas pelo seu Heitor que desapareceu em Ribas do Rio Pardo

Foi até a um assentamento que fica nas proximidades da empresa Suzano em Ribas

Brasil

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

No mês passado, Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da pena