O município de Chapadão do Sul deve oferecer 300 vagas para o ensino infantil em creches e pré-escolas da cidade. A determinação judicial acatou pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que pedia as vagas imediatas.

A Promotoria de Justiça ingressou com uma ação, sob o argumento de que o município ofertava, de maneira insuficiente, o número de vagas do ensino infantil. Segundo o MP, a carência descumpre plano de educação municipal, aprovado na Lei 757/2010, Lei Orgânica de Chapadão do Sul e a Constituição Federal.

Leis orçamentárias de 2013 e 2014 não prevêem despesas para contratação de creches com recursos municipais. Segundo consta nos autos, existem listas de espera com 209 pessoas que aguardam a disponibilização de vagas.

Com a determinação judicial, a prefeitura deve disponibilizar 300 vagas imediatas, aumentando o quantitativo, até 31 de dezembro deste ano, em 600 vagas, até 31 de dezembro de 2015, 900, e por fim, até dezembro de 2016, chegar a 1.200 novas vagas.

Ainda segundo a decisão, a prefeitura deve disponibilizar as vagas por meio de rede própria, conveniada ou indireta, sem prejuízo de procedimentos licitatórios.