Justiça derruba lei estadual que obriga empresa de energia a divulgar tarifa social

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desobriga a Elektro, concessionária de energia elétrica que atende a região norte do Estado, a fazer a divulgação permanente da tarifa social. Com a medida, a empresa também fica livre de sanções previstas em legislação estadual sobre o tema. Conforme publicado no Diário da Justiça, […]

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Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desobriga a Elektro, concessionária de energia elétrica que atende a região norte do Estado, a fazer a divulgação permanente da tarifa social. Com a medida, a empresa também fica livre de sanções previstas em legislação estadual sobre o tema.

Conforme publicado no Diário da Justiça, os magistrados concederam mandado de segurança à Elektro por entender que a legislação estadual fere a Constituição Federal. “A lei estadual nº 4.383/2013 ofendeu o direito líquido e certo do impetrante quando, extrapolando seu âmbito de competência, criou sanção por descumprimento de obrigação não prevista na norma federal (…), que estabelece competência privativa da União para legislar sobre energia.

A Lei 4.383 obriga as concessionárias de energia elétrica a fazer a divulgação permanente da tarifa social de energia. Em caso de descumprimento, prevê multa e até devolução ao consumidor de valor pago a mais.

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