Justiça condena Prefeitura de Campo Grande a isentar IPTU de instituição
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Emerson Ricardo Fernandes, condenou o município de Campo Grande a declarar o direito do Senai do Estado à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre seus imóveis. Segundo a instituição, ela recebeu uma cobrança do IPTU e que havia […]
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O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Emerson Ricardo Fernandes, condenou o município de Campo Grande a declarar o direito do Senai do Estado à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre seus imóveis.
Segundo a instituição, ela recebeu uma cobrança do IPTU e que havia outros débitos com a prefeitura. Porém, argumentou que é uma instituição de educação integrante da administração pública indireta e, por isso, teria isenção tributária, conforme determina a Constituição Federal.
A administração municipal pediu pela improcedência dos pedidos. Para a prefeitura, o Senai não demonstrou os requisitos exigidos para desfrutar da imunidade.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que o Senai é uma pessoa jurídica de direito privado de cooperação governamental, e que colabora com o Poder Público no desenvolvimento de atividades educacionais para o trabalho, que é de interesse coletivo e beneficia grupos sociais e profissionais.
Sendo assim, fica claro que a instituição não é uma entidade de caráter econômico, pois o seu objetivo não é a distribuição de lucro, mas sim sua reversão para melhoria da própria atividade desenvolvida.
O juiz analisou que o Senai possui os requisitos legais para usufruir da imunidade. A instituição possui o certificado de entidade imune, conforme exige a Constituição, que só poderia ser eliminada caso haja a comprovação do descumprimento dessas exigências.
Assim, o magistrado sustentou que o Município não podia inscrever o Senai em dívida ativa, e muito menos lhe cobrar o IPTU. Ainda declarou a imunidade a instituição e a prefeitura deverá efetuar a exclusão da cobrança de IPTU dos imóveis.
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