A Justiça Federal do Paraná decretou, nesta quinta-feira (8), a quebra de sigilo bancário da Petrobras e do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa. Além dele, outras seis pessoas, entre elas quatro da família do ex-dirigente, terão as contas analisadas.
As empresas GFD Investimentos, Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa também terão a movimentação bancária devassada. A quebra de sigilo foi permitida para o período de 2009 até dezembro de 2013.
A devassa se restringe a pagamentos feitos pela Petrobras ao Consórcio Nacional Camargo Correa e às empresas citadas em contratos firmados para a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Segundo a decisão, a Petrobras terá que apresentar em 20 dias o resultado da quebra de sigilo. O documento deverá detalhar as transferências, as datas, os valores e as contas envolvidas na construção da planta de refino de petróleo e aos pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.
A PF (Polícia Federal) indiciou 46 pessoas e mantém 15 delas presas sob a acusação de integrar um esquema que atuava no mercado clandestino de câmbio no Brasil.
Os indiciados vão responder por formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional (operar instituições de câmbio sem autorização, falsa identidade em contrato de câmbio e evasão de divisas), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Dois doleiros também foram indiciados por financiar tráfico de drogas.
O ex-diretor da Petrobras é acusado de tentar destruir provas contra a organização criminosa que, segundo a denúncia, realizava evasão de divisas e lavagem de dinheiro.