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Justiça

Confira: Justiça baixa regras para carreatas, passeatas e comícios em Campo Grande

Para fazer uma carreata ou passeata a Deops terá de ser avisada com cinco dias de antecedência e avisará a PM para provir efetivo à segurança do evento ou ordenamento do trânsito
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Para fazer uma carreata ou passeata a Deops terá de ser avisada com cinco dias de antecedência e avisará a PM para provir efetivo à segurança do evento ou ordenamento do trânsito

Partidos e coligações terão sete roteiros predefinidos para carreatas e passeatas, além de dois pontos para fazer comícios no centro de . A portaria com as regras foi publicada nesta quarta-feira (30) pela Justiça Eleitoral.

Para fazer uma carreata ou passeata, o partido, coligação ou candidato terá de avisar a Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social) com cinco dias de antecedência. Esta, por sua vez, avisará a Polícia Militar para provir efetivo à segurança do evento ou ordenamento do trânsito no roteiro.

Dos sete roteiros estabelecidos na portaria, dois são exclusivamente para passeatas, isso considerando a região central da cidade – para outras localidades, os percursos deverão ser previamente autorizados. Os eventos poderão ser feitos, desde que obedecidas as regras, em qualquer dia da semana, entre as 8 e as 22 horas.

“Em nenhuma hipótese será permitido o desvio do roteiro inicialmente fixado, e o desrespeito a essa determinação será punido com a interrupção e dissolução do ato pela Polícia Militar, com apreensão dos veículos que estiverem liderando a carreata e dos equipamentos de som que estiverem sendo utilizados no evento, sem prejuízo das punições cabíveis pela propaganda ilegal e pelo crime eleitoral”, descreve trecho do documento.

Já os comícios na região central poderão ser feitos na Avenida Fernando Corrêa da Costa, próximo do cruzamento com a Calógeras, e na Avenida Afonso Pena, “acima da Via Parque”. “Nas demais áreas da cidade poderão ser realizados comícios em quaisquer pontos”.

Clique aqui para baixar o Diário da Justiça Eleitoral. A portaria começa a partir da página 25.

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