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Justiça

STJD dá vaga ao Paysandu e Naviraiense é eliminado da Copa do Brasil no tapetão

Uma triste notícia para os torcedores do Naviraiense é que no início da tarde de hoje (20) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou em Fortaleza, e decidiu por culpar o time de Mato Grosso do Sul por escalar jogadores de forma irregular e assim o excluiu da competição. Com essa decisão o Paysandu […]
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Uma triste notícia para os torcedores do Naviraiense é que no início da tarde de hoje (20) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou em Fortaleza, e decidiu por culpar o time de Mato Grosso do Sul por escalar jogadores de forma irregular e assim o excluiu da competição. Com essa decisão o Paysandu está de volta à Copa do .

Os jogadores Bahia e Paulo Sérgio, ambos do time Naviraiense, foram acusados de atuarem com contrato expirado nas duas partidas contra o Papão, pela Copa do Brasil e, por isso, no Pleno, o Papão consegui reverter o caso por 8 votos a 1.

Segundo a Diretoria de Competição da CBF (Confederação brasileira de Futebol), o atleta Luis Claudio Lima Conceição, o Bahia, atuou de forma irregular no primeiro jogo da segunda fase da Copa do Brasil, contra o Paysandu, no dia 8 de maio. O contrato do jogador com o Naviraiense teria acabado no dia 7 de maio e ele não estava mais registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Ele entrou em campo aos 44 minutos do segundo tempo do jogo, em que o seu time perdeu por 1 a 0 para o Papão, no estádio Virotão.

O Naviraiense foi julgado no dia 22 de maio e acabou absolvido pelos auditores da Terceira Comissãp Disciplinar, alegando que o regulamento permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.

E no dia 10 de junho, diante da Primeira Comissão Disciplinar, o clube foi julgado pela atuação de Bahia no segundo confronto entre as equipes, realizado em 15 de maio, em que o Naviraiense venceu o Papão por 2 a 0 e se garantiu na terceira fase da Copa do Brasil, onde terá o Atlético/PR como adversário.

O time de Mato Grosso do Sul também teria atuado, nos dois jogos, com Paulo Sérgio de forma irregular. O Paysandu entrou com a denúncia junto ao STJD, alegando a mesma situação do primeiro caso; o contrato do atacante terminou no dia 7 de maio, antes das duas partidas disputadas.

Conforme a denúncia, o que se renova é o vínculo desportivo do atleta com o clube. E ele só volta a ter condições de atuar a partir do registro do novo contrato, ou seja, quando seu nome for publicado no BID da CBF.

Neste novo julgamento, o clube foi novamente absolvido. Agora, no Pleno, a procuradoria e o Paysandu pediam que o Naviraiense fosse condenado nos termos do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena para este caso é da perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No entanto, observando-se o § 4º do artigo, que diz: “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”, fato que ocorreu no julgamento.

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