Confiante, Naviraiense aguarda julgamento na Justiça Desportiva
Após vencer o Paysandu dentro de campo na semana passada, o Naviraiense trava hoje (22), às 16h (MS) no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro, mais uma batalha para prosseguir na Copa do Brasil. O clube tenta se manter na competição depois da denúncia por parte dos paraenses de que o […]
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Após vencer o Paysandu dentro de campo na semana passada, o Naviraiense trava hoje (22), às 16h (MS) no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro, mais uma batalha para prosseguir na Copa do Brasil. O clube tenta se manter na competição depois da denúncia por parte dos paraenses de que o jogador Luis Carlos Barbosa, o “Bahia”, não estaria apto a participar do primeiro duelo entre as duas equipes, no dia 8 de maio em Naviraí, alegando o vencimento do seu contrato com o clube um dia antes.
O ‘Papão da Curuzu’, como é conhecido o time da região Norte do país, se garante no artigo 33, do capitulo quatro do RGC (Regulamento Geral de Competições) de 2013, divulgado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Segundo o relato, “Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados na DRT (Diretoria de Registros e Transferências), observados os prazos e condições de registro definidos no REC (Registro Específico de Competições)”. Como a documentação do atleta havia expirado antes do duelo, o departamento jurídico do clube paraense acredita que ele não possuía condições de jogo.
Já o Naviraiense não se conforma com a alegação e contratou o advogado João Zanforlim – o mesmo que defendeu o Corinthians durante anos – para a defesa. “Estamos tranquilos quanto a isso [julgamento]. Confiantes na vitória porque não existe irregularidade alguma na escalação do atleta”, disse o presidente do clube sul-mato-grossense Diomedis Cerri.
De acordo com ele, o artigo 41 do mesmo regulamento ampara a ação do time durante a competição. O contrato do jogador foi renovado até 9 de agosto e apareceu no BID (Boletim Informativo Diário)na segunda-feira, três dias antes do prazo previsto. “É claro o que diz o artigo. O jogador tinha 15 dias após a renovação do vínculo para aparecer no BID da CBF e isso aconteceu”, comentou.
Conforme o artigo, “nos casos de renovação de contrato o atleta terá condições de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do término do contrato anterior”, diz o documento.
EQUIPE
Aguardando o desfecho da polêmica, os jogadores da equipe sul-mato-grossense ganharam folgam de 15 dias após o compromisso de quarta-feira passada, quando venceram o Paysandu por 2 a 0 no estádio da Curuzu, em Belém.
A definição foi tomada pela diretoria do clube já no retorno da equipe ao Estado. As atividades devem retornar no dia 1º de junho em Naviraí – caso a votação seja favorável ao Jacaré do Conesul – para os trabalhos pensando no Atlético-PR, adversário da terceira fase da Copa do Brasil.
O confronto ainda não tem datas definidas pela CBF e deve ser divulgado apenas após a rodada deste meio de semana, quando haverá a confirmação de todos os classificados. Nesta fase as equipes disputam duas partidas, independente do resultado conquistado pelo visitante no jogo de ida.
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