Justiça determina retirada de 200 famílias assentadas em fazenda de MT
As cerca de 200 famílias ligadas ao Movimento Sem Terra (MST) que estão assentadas há quase um mês na fazenda Rancho Verde, em Cáceres, a 250 quilômetros de Cuiabá, deverão deixar a área em cumprimento à decisão da juíza Christiane da Costa Marques Neves da Silva, da Comarca do município. A magistrada deferiu o mandado […]
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As cerca de 200 famílias ligadas ao Movimento Sem Terra (MST) que estão assentadas há quase um mês na fazenda Rancho Verde, em Cáceres, a 250 quilômetros de Cuiabá, deverão deixar a área em cumprimento à decisão da juíza Christiane da Costa Marques Neves da Silva, da Comarca do município. A magistrada deferiu o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela defesa do espólio do proprietário da terra.
Antes da retirada, entretanto, foi determinada a realização de um levantamento pelo Comando Regional da Polícia Militar para analisar a situação dos assentados e tratar o caso com cautela. O coordenador do MST da região, Nilo da Silva, já havia declarado, que a área é improdutiva e que o atual dono não teria a documentação devida do imóvel.
O relatório sobre a invasão, segundo o major Adalberto Gonçalves de Paula, comandante-geral da PM de Cáceres, já foi concluído por uma equipe de policiais e repassado ao Comitê de Acompanhamento de Conflitos Agrários ligado à Secretaria da Casa Civil do Estado, por meio do Comando-Geral da PM de Mato Grosso.
Desse modo, a saída não deverá ser imediata. De acordo com o comandante da PM, há alguns casos em que demora até anos para que a decisão seja cumprida, porém, por outro lado, há situações que demoram apenas um mês.
Na decisão, a juíza frisa que a parte autora, nesse caso representada pelo filho do proprietário já falecido, comprovou por meio de documentos expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) que ele e os demais herdeiros são legítimos proprietários e possuidores do imóvel rural em questão, que possui 2,5 mil hectares. A defesa do inventariante alegou ter receio de ser “molestada”.
“Assevera que no dia 1º de maio de 2011, durante o dia, foram presenciados oito homens andando dentro da fazenda sem autorização”, disse, em trecho do despacho relacionado à ação possessória. Além disso, ela relata que o advogado do proprietário apresentou cópia de um contrato de arrendamento de pastagens firmado com um fazendeiro e que o documento evidencia juntamente com a cópia da sentença da ação possessória que tramitou na 3ª Vara da Comarca do município e foi julgada procedente.
Desse modo, determina que os documentos e a perturbação constatada pelos boletins de ocorrência são suficientes para o deferimento da liminar, concedendo o direito de posse do imóvel ao autor do recurso. Também autorizou a requisição de força policial caso os assentados manifestem resistência para deixar o local.
No entanto, as famílias ainda não devem deixar o local até que o governo do estado, por meio do Comitê de Acompanhamento de Conflitos Agrários, analise o relatório da PM, intermedie e acompanhe o processo de retirada.
Além dessa fazenda em Cáceres, a fazenda Mutum, em Glória D’Oeste, a 304 quilômetros de Cuiabá, também foi ocupada por integrantes do MST na mesma data. O advogado e procurador da empresa LHS Participações, proprietária do imóvel, Luiz Fernando Lanza, informou ao G1 que também ingressou com recurso, mas ainda não foi deferido.
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