O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou os embargos de declaração de opostos apresentados pelo proprietário de jornal Agnaldo Gonçalves, acusado de matar o menino Rogerinho, em novembro do ano passado. A decisão foi julgada no dia 30 de novembro, pelo juiz titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete.

De acordo com informacoes do TJMS, o réu sustentou que a sentença de pronúncia não delimitou qual acusação será sustentada em plenário, se dolo direto ou eventual. Desta forma, a defesa pediu o acolhimento dos embargos para fixar a acusação contra o jornalista na modalidade de dolo eventual e também para decidir sobre a possibilidade da acusação de crime tentado em relação ao dolo eventual.

Porém, o juiz afirmou que não existem os vícios apontados pelo acusado, ou seja, de omissão e contradição. O magistrado reafirmou que na sentença de pronúncia ele assinalou que a discussão sobre a ocorrência de dolo direto ou indireto deve ser levada para o Tribunal do Júri, e quanto ao cabimento de crime tentado em face de dolo eventual, o juiz também reafirmou que tal debate deve ficar a cargo do Tribunal do Júri.

Entenda o caso

Em 18 de novembro de 2009, uma briga de trânsito entre o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 60 anos, e Aldemir Pedra Neto, 20 anos, provocou a morte trágica de Rogério Mendonça, de apenas 2 anos. Ele foi atingido por um tiro disparado por Agnaldo contra o carro que era dirigido por Aldemir Pedra Neto, tio do garoto.

Cinco tiros foram disparados pelo jornalista contra a caminhonete de Aldemir na avenida Mato Grosso, quase esquina com a rua Rui Barbosa. Rogerinho estava no banco traseiro. O avô João Afonso Pedra, 52 anos, também foi atingido por um disparo no queixo.