TJMS concede nomeação a mais um aprovado em concurso público do Estado

Carlos Antonio Zanovello Munaro é mais um que conseguiu por meio de mandado de segurança assumir cargo público após passar em primeiro lugar em concurso público na Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada na última quarta-feira (24) os […]

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Carlos Antonio Zanovello Munaro é mais um que conseguiu por meio de mandado de segurança assumir cargo público após passar em primeiro lugar em concurso público na Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada na última quarta-feira (24) os desembargadores concederam a ele mandato de segurança garantindo a nomeação de Carlos Antonio. A decisão foi tomada com unanimidade.

Carlos foi aprovado em primeiro lugar no concurso para o Grupo de Apoio à Educação Básica do Estado, para o cargo de agente de serviços de manutenção, com lotação na cidade de Mundo Novo. Segundo a alegação, ele foi aprovado dentro do número previsto de vagas, e após o encerramento do prazo de validade do concurso não foi nomeado por omissão administrativa.

A omissão foi alegada no mandado de segurança, pois segundo consta a vaga inicialmente indicada no edital ainda não foi preenchida, e com a provação do candidato em primeiro lugar há o ensejo da nomeação.

O recurso havia sido negado em 1º grau e o candidato recorreu da decisão. Na ocasião, o Estado alegou que não existe a possibilidade orçamentária e necessidade da contratação prevista na época da abertura do certame. Porém, o relator do processo, desembargador Hildebrando Coelho Neto, rejeitou a preliminar de ausência de objeto da demanda.

Para o magistrado a abertura de concurso deve estar pautada em motivo legítimo, qual seja, a necessidade de prover cargos dentro da estrutura do ente estatal, visto que a atividade da Administração está vinculada ao princípio da supremacia do interesse público.

“O Superior Tribunal de Justiça passou a decidir que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação”. Coelho Neto ainda ressaltou que o Estado pode deixar de nomear o candidato quando estiver devidamente motivado e passível de controle pelo Judiciário, situação que não foi verificada no presente caso.

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