Quem estuda para um concurso público geralmente busca estabilidade e os cargos são tão cobiçados que há inclusive um intenso mercado de cursinhos para concursos. Geralmente, as pessoas ficam felizes quando passam em um concurso e mais ainda quando a colocação é primeiro lugar e garantia de emprego.

Pois é, esse foi o caso de Lenise Bernadete Raffel, só hoje ela pode comemorar a nomeação em um cargo. Em 2006 ela foi aprovada para o primeiro lugar num concurso público para a função de Gestor de Atividades Educacionais do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, para lotação em Bela Vista.

Mas ela não assumiu a vaga. O concurso que foi homologado em 12/6/2006, prorrogado por mais dois anos, onde o edital previa duas vagas para o cargo, porém nem sendo a melhor no quesito de notas, ela foi chamada para assumir o cargo.

Indignada, ela impetrou mandado de segurança contra os agentes públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e obteve concessão para assumir o cargo. A decisão foi dada nesta quinta-feira (11) pelos membros do órgão Especial do TJMS.

A alegação do Estado é que o poder Judiciário não pode determinar a nomeação, e que houve um esgotamento do quadro de pessoal do órgão e que o concurso já tinha se extinguido. Ainda defendeu-seu alegando que a posse de novos servidores violaria a posse de novos servidores e que no Supremo Tribunal Federal há jurisprudência que diz que no concurso público há apenas expectativa de direito à nomeação e não direito líquido e certo.

Porém, o argumento não convenceu, uma vez que Lenise havia entrado com o pedido quatro meses após o término do concurso, e que o cerne da questão é que ela foi aprovada em primeiro lugar num concurso que havia duas vagas previstas no edital.

O relator entendeu então que a candidata deve ser noemada diante da aprovação dentro do número de vagas disponibilizadas e que esse posicionamento não ofende o que eles chamam de “princípio da separação dos poderes, visto que as vagas existem e apenas está garantindo o preenchimento delas”, informou o TJMS.

Os membros que julgaram a causa, entenderam ainda que “a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça define que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse”.

Com isso, Lenise agora poderá comemorar a vaga conquistada há mais de quatro anos, pois o Órgão Especial garantiu que ela tem o direito de ser nomeada imediatamente e tomar posse no cargo que estudou tanto para conquistar.