TJ julga segunda mandados de segurança de concursados
A 2ª Seção Cível da próxima segunda-feira (9) julgará o Mandado de Segurança nº 2010.015411-5, ajuizado por M. A. P. M. contra ato supostamente ilegal praticado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública de MS, que indeferiu a inscrição do candidato no curso de formação de soldado por ter ultrapassado o limite de idade. O […]
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A 2ª Seção Cível da próxima segunda-feira (9) julgará o Mandado de Segurança nº 2010.015411-5, ajuizado por M. A. P. M. contra ato supostamente ilegal praticado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública de MS, que indeferiu a inscrição do candidato no curso de formação de soldado por ter ultrapassado o limite de idade.
O candidato sustenta que prestou concurso para soldado da Polícia Militar e passou em todas as fases. Afirma também que teve sua inscrição para Escola de Formação do Curso de Soldado da PM indeferida por ter ultrapassado a idade máxima de 30 anos. Entende que tal restrição é inconstitucional e que dispõe de plenas condições do exercício da função. Pede, assim, para tornar nulo e sem efeito o indeferimento da matrícula.
A liminar foi concedida. As informações prestadas pela autoridade coatora sustentam que houve preliminar de decadência sob o argumento de que o ajuizamento da ação ocorreu em 19 de maio de 2010, ou seja, além do prazo de 120 dias exigidos pela lei após a validade jurídica do edital, que foi publicado em 20 de novembro de 2007.
No mérito, pede pela denegação da ordem pela inexistência de direito líquido e certo, sob alegação de que tal regra foi trazida pelo edital, como também, consta na legislação estadual militar e, portanto, de conhecimento do impetrante. Além disso, argumenta que a concessão da ordem levaria à violação da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, porque trataria os iguais de forma desigual e que a desigualdade justifica-se pela natureza do cargo que exige rigor físico.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo afastamento da preliminar de decadência e, no mérito, pela concessão da ordem.
Outro caso análogo a ser julgado pela 2ª Seção Cível é o Mandado de Segurança nº 2010. 009665-5, ajuizado por E. O. dos S. contra Secretário de Estado de MS diante do ato administrativo que também indeferiu sua matrícula em curso de formação por ter ultrapassado a idade mínima exigida no edital do concurso.
Em razão da limitação de idade de 24 anos, o impetrante teve sua matrícula indeferida no curso para formação de bombeiro militar. A liminar foi concedida. O Estado de MS apresentou informações pedindo pela denegação da ordem, uma vez que a limitação da idade de 24 anos está prevista na Lei Estadual nº 3.308/2009.
O Estado também argumentou que a concessão da ordem importará em violação ao princípio da separação de poderes por estar o judiciário legislando. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pela denegação da ordem.
Também está em pauta para a sessão de julgamento do dia 9 de agosto o Mandado de Segurança nº 2009.032363-7, ajuizado por empresa de confecção contra o ato praticado pelo Secretário de Estado de Receita e Controle do Estado de MS, com relação à bitributação do ICMS, que lhe é cobrado tanto antecipadamente (ICMS Garantido) quanto no regime único de arrecadação (Simples Nacional).
O impetrante afirma que a arrecadação do ICMS vem ocorrendo de forma duplicada. Salienta que foi editado o Decreto nº 12.705/09 que determinou que as empresas optantes do Simples Nacional deveriam observar o disposto na Lei Complementar nº 123/06, o qual, até o presente momento, não está sendo cumprido pela autoridade coatora.
Com isso, observa que na referida Lei Complementar reguladora do ICMS não há previsão do ICMS Garantido, de modo que o Estado está a tributar por meio do Decreto nº 11.930/05, ocasionando a dupla incidência do referido imposto, ante o conflito existente entre a redação do art. 1º do Decreto Estadual e do art. 13 e 18 da LC 123/06.
A liminar foi indeferida. O Estado de MS suscitou pela denegação da ordem, porque o ICMS Garantido não está incluso no regime de apuração do super simples. Já a Procuradoria-Geral de Justiça opinou.
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