Projeto prevê expediente somente no período da tarde no TJ/MS; corte informou que medida será posta em prática para reduzir gastos. OAB ingressou com Ação Direta de Constitucionalidade, a conhecida Adin

A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho Federal, ingressou nesta sexta-feira (20), no STF (Supremo Tribunal Federal), com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar, contra a medida do TJ-MS (Tribunal de Justiça) que modificou o horário do expediente na cortem, informou a assessoria de imprensa da OAB regional.

A representação foi distribuída após parecer favorável da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal. Pela nova regra, que será imposta no dia 1º de setembro, o Poder Judiciário vai funcionar do meio dia até as 19 horas. A medida seria mantida de setembro a fevereiro no ao que vem. Economia teria motivado a redução do expediente.

De acordo com a assessoria, para a OAB, a resolução ofende não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.

Na interpretação da OAB Nacional, segue a assessoria, o ato do TJ sul-mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). “Se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense neste sentido padece de evidente inconstitucionalidade”, afirma, no texto da ação, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A Adin chama a atenção para mais uma incoerência: ciente de que a alteração na jornada dos servidores não é de sua competência, o Tribunal de Justiça enviou à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei com os mesmos fundamentos de sua Resolução. O projeto foi rejeitado por aquela Casa Legislativa, que considerou o projeto de lei flagrantemente inconstitucional. Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia da Resolução nº 568/10 e, no mérito, que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.

De acordo com o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, a solicitação da entidade foi amplamente discutida pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal. Segundo ele, a proposta da Seccional de MS foi analisada pelo professor José Afonso da Silva e contou, também, com a participação dos professores Luis Roberto Barroso e Cláudio Pereira de Souza Neto.

A Adin contra a Resolução que altera o expediente do Judiciário Estadual foi elaborada pelo advogado sul-mato-grossense Daniel Castro Gomes da Costa, com o auxílio do Assessor Jurídico do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. O documento, é assinado, ainda, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante e pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

Segundo Duarte, ao entrar com a Adin no STF, a OAB está sendo porta-voz, não só da comunidade jurídica, mas também de toda a sociedade, que se sente prejudicada com a medida adotada pelo TJMS. Ele lembrou que a entidade conta com o apoio do setor produtivo, representado por importantes entidades, como a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Federação das Associações Empresariais de MS (Faems), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS (Fecomércio) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Durante reunião realizada na sede da OAB/MS, no dia 02 de agosto, foi lançada a campanha “Novo horário da Justiça Estadual, Um atraso para Mato Grosso do Sul”. A proposta das entidades é mobilizar a sociedade e chamar a atenção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para a necessidade de revogação da resolução.

Pedido de revogação

Na quarta-feira (18) o presidente da OABMS/MS, pediu a revogação da Resolução que alterou o funcionamento do Poder Judiciário, durante discurso proferido na posse do desembargador Manoel Mendes Carli, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). “Espera-se que este Tribunal de Justiça revogue a medida e procure outros meios de contenção de gastos, e, seguindo o exemplo do TRF da 3º Região, amplie o seu expediente, mantendo, assim, sua tradição de contribuição ao desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul e dando cumprimento ao mandamento encartado na Constituição Estadual (Art. 112)”, afirmou Duarte.

No entendimento da OAB/MS, a advocacia sul-mato-grossense espera que o TJMS repense a medida que alterou o horário do expediente do Judiciário Estadual e que, com certeza irá interferir negativamente na sociedade. “Com efeito, não é reduzindo o horário de atendimento ao cidadão que o gasto com pessoal será limitado, nem tampouco se prestará uma melhor jurisdição se, durante boa parte do horário comercial normal, os fóruns estiverem fechados”, ponderou.

Segundo o presidente da OAB/MS, “pode, inclusive, se argüir que um eventual expediente interno ajudaria a organizar os cartórios, mas o argumento não seduz”. Para ele, o fim de tudo é o cidadão, o jurisdicionado. “Não há melhora possível no funcionamento da justiça se a pessoa comum, que é o propósito da existência de todos os poderes, está alijada do contato pessoal com os serventuários da justiça, durante boa parte do dia de trabalho”, ressalta.