Justiça “permite” que coligação de André distribua panfletos contra Zeca em Dourados

A juíza eleitoral Dileta Terezinha Thomas indeferiu pedido de medida cautelar de busca e apreensão de panfletos com propaganda eleitoral contra o candidato a governador Zeca do PT. Com isso a coligação do governador André Puccinelli (PMDB) pode distribuir sem nenhum impedimento os panfletos com texto que “visa simplesmente divulgar o patrimônio do candidato Zeca […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A juíza eleitoral Dileta Terezinha Thomas indeferiu pedido de medida cautelar de busca e apreensão de panfletos com propaganda eleitoral contra o candidato a governador Zeca do PT.

Com isso a coligação do governador André Puccinelli (PMDB) pode distribuir sem nenhum impedimento os panfletos com texto que “visa simplesmente divulgar o patrimônio do candidato Zeca do PT, de maneira a confundir o eleitor nesta reta final da eleição 2010”, conforme afirma o advogado da coligação A Força do Povo, Fernando Baraúna.

O pedido de busca e apreensão dos panfletos foi protocolado no Cartório Eleitoral às 19h28, mas somente por volta das 21h30 é que a juíza proferiu a sua decisão.

Segundo o advogado Fernando Baraúna, foi constatado que na tarde desta quarta-feira no comitê eleitoral do candidato a deputado federal Geraldo Resende havia depositado grande quantidade de caixas de propaganda eleitoral contra Zeca do PT.

Também foi requisitada a busca e apreensão dos panfletos no comitê eleitoral de André Puccinelli localizada na Rua Hayel Bom Faker próximo ao Trevo da Bandeira.

Baraúna afirmou na petição que o panfleto elaborado pela coligação de André “não tinha nada a ver com as propostas que os candidatos devem apresentar aos eleitores a não ser tumultuar o processo eleitoral, que com as denuncias do deputado Rigo e a prisão do prefeito Ari Artuzi já provocaram insegurança em nosso município, visto que reforço de tropas federais para garantir a segurança e a integridade de nossa população foram requisitadas pela Justiça Eleitoral”.

Fernando Baraúna afirma que a juíza ao indeferir o pedido da coligação A Força do Povo alegou apenas que a população tem o direito à informação e pelo fato do panfleto não ser apócrifo aquele se sentir prejudicado deve procurar amparo no judiciário.

Conteúdos relacionados