Decisão do TJ sobre uso de córrego por siderúrgica fica para agosto
Ficou para a próxima quarta-feira, 04 de agosto, o julgamento, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), do mandado de segurança impetrado pela Vetorial Siderurgia alegando ter verificado após a compra da siderúrgica MMX Corumbá que em sua licença constava as proibições de captação de água para fins industriais […]
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Ficou para a próxima quarta-feira, 04 de agosto, o julgamento, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), do mandado de segurança impetrado pela Vetorial Siderurgia alegando ter verificado após a compra da siderúrgica MMX Corumbá que em sua licença constava as proibições de captação de água para fins industriais e de lançar – direta ou indiretamente – material poluente no córrego Piraputanga ou qualquer outro córrego da região. A avaliação estava prevista para ontem, 28 de julho, mas a sessão do Órgão Especial foi suspensa antes da apreciação dos desembargadores. O processo era o 14º da pauta de julgamento .
De acordo com o TJ, a Vetorial alega que a imposição inviabiliza a atividade industrial e esta condição teria sido firmada entre o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá, sem anuência da MMX ou da própria Vetorial. A impetrante alega ainda ter elaborado estudo técnico comprovando a viabilidade de captação de água do córrego Piraputanga. O relatório foi apresentado à 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, com a resposta de que não seria possível atender ao pedido. Os técnicos do Imasul, segundo relatou a siderúrgica, teriam se manifestado favoravelmente à captação de água.
No mandado de segurança, a empresa de siderurgia afirma que o Termo de Compromisso de Conduta (TCC) extrapola qualquer conceito legal existente no ordenamento jurídico, defendendo que inexiste no Brasil lei que proíba a utilização de águas de córregos, desde que atendidas as condições impostas pelo órgão ambiental licenciador e a legislação em vigor. Sustenta ainda que o TCC cerceia a atividade econômica da impetrante, direito fundamental assegurado pela Constituição.
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